São Paulo, domingo, 16 de junho de 1996
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Cresce prazo para temporários

DA REPORTAGEM LOCAL

Uma portaria recente do Ministério do Trabalho aumentou o prazo para a prorrogação do contrato de trabalho temporário.
Com a nova portaria, esse tipo de contrato -que tem duração de três meses, prorrogáveis por mais 45 dias-, passa a ser prorrogável por outros três meses.
Na prática, isso significa que o tempo máximo de um trabalhador temporário em uma mesma empresa passa de quatro meses e meio para seis meses.
Por lei, o trabalho temporário pode ser contratado em duas situações: para substituição de pessoal (licenças/férias) ou por acréscimo extraordinário de serviço.
O temporário tem garantidos todos os direitos trabalhistas.

Consultoria: Liliana Vieira Polido, advogada e supervisora da área trabalhista do Grupo IOB - Informações Objetivas.

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