São Paulo, domingo, 16 de junho de 1996
Texto Anterior | Índice

Resgate só vale para primeiro imóvel

DA REPORTAGEM LOCAL

O trabalhador pode resgatar seu FGTS em três situações: na compra de um imóvel à vista, para dar entrada ou para abater prestações de financiamentos pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação).
Mas, se basta ser um trabalhador registrado para estar inscrito no FGTS (e contribuir mensalmente), a mesma condição não é suficiente para possibilitar esse resgate.
Pelas normas que regem o fundo, o trabalhador não pode possuir um outro imóvel na mesma cidade, já ser mutuário do SFH ou ter resgatado seu saldo no FGTS nos últimos três anos.
Se não estiver incluído em nenhum dos três casos acima, o interessado em usar o FGTS pode procurar qualquer agente financeiro que faça parte do SFH.
Os principais bancos do Brasil podem realizar a operação. A norma exige que o resgatador possua 5% do valor do imóvel depositado no agente financeiro.
Quem não possui conta em nenhum banco pode recorrer à CEF (Caixa Econômica Federal), que é uma das gestoras do FGTS. Nesse caso, tem que depositar os 5% em uma agência do banco.
Amortização
Uma forma mais simples -mas pouco utilizada- de resgate do FGTS é a utilização do dinheiro para amortizar parcelas de financiamentos do SFH.
Para isso, o trabalhador deve estar inscrito no fundo há três anos e seu saldo deve corresponder, no mínimo, a 12 vezes o valor de uma prestação.
O mutuário solicita ao banco que lhe concedeu o financiamento essa amortização. A CEF reserva mensalmente o dinheiro e o repassa ao banco. Pode ser abatido 40%, 60% ou 80% do valor de prestação.
Mas esse tipo de saque tem sido cada vez menos usado. Em 95, significou 0,82% do total de saques feitos por correntistas do FGTS.
"Os mutuários do SFH não sabem que podem usar o FGTS para amortizar o financiamento", diz André de Souza, assessor da CUT para assuntos relativos ao FGTS.

Texto Anterior: Higienópolis é lembrado em publicação
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.