São Paulo, terça-feira, 18 de junho de 1996 |
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Direitos de TV no Paulista e na Copa do Brasil lesam jogadores
HUMBERTO SACCOMANDI
Pela lei, o jogador deve receber 20% do valor dos direitos de TV. Como protagonista do espetáculo, ele recebe esse percentual a título de direito de arena. Mas esses dois torneios estão desviando parte da verba que deveria ser destinada aos atletas. No Paulista, a Federação Paulista de Futebol distribuiu aos clubes 82% dos direitos de TV, que totalizaram R$ 12,1 milhões. Usou 8% para premiar times e reteve 10%. Os clubes pagaram direito de arena sobre esses 82% recebidos da FPF. Os jogadores deixaram de receber sobre os 18% que a FPF não repassou aos clubes. Nesse caso, o valor devido aos atletas é R$ 432 mil. O pagamento do direito de arena cabe ao clube. "Na Copa do Brasil, os jogadores não estão recebendo nada de direito de arena", afirmou à Folha Fábio Koff, presidente do Grêmio e do Clube dos 13, a associação dos principais times brasileiros. O SBT, que transmite o torneio, paga as passagens aéreas e a hospedagem dos clubes, mas não há pagamento por direito de TV, a não ser nas partidas finais. Mesmo assim, o Palmeiras recebeu apenas R$ 3.000 pelo jogo contra o Cruzeiro, em Belo Horizonte, segundo o vice-presidente do clube, Seraphim del Grande. O não-pagamento, por parte dos clubes, de direitos de arena é ilegal. Na Copa do Brasil, os clubes deveriam pagar aos atletas pelo menos 20% sobre o valor dos gastos do SBT com passagem e hospedagem. Os clubes não podem abdicar dos direitos de TV, pelo menos da parte que cabe ao atleta. Koff alega que, sem receber direitos de TV, o clube não tem como repassar os 20% ao atleta. Texto Anterior: Silvinho vira tesoureiro Próximo Texto: Divergências Índice |
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