São Paulo, sexta-feira, 21 de junho de 1996 |
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Airbag é invento bom à beça, mas enche o saco
BARBARA GANCIA
Como no Brasil não existem tons de cinza e bombeiro é sempre bom, empresário é sempre mal intencionado, o Pelé sempre diz asneira e assim por diante, desafio o maniqueísmo geral da Nação: o air bag não é essa maravilha que pintam. O Eliakim e a Leila estão aí para provar. A saber: a Dynamics, empresa paulistana especializada em perícias de acidentes de trânsito, apurou em países onde o equipamento é usado há anos vários acidentes, até fatais, causados pelo airbag. Digamos que o passageiro esteja sem cinto de segurança e o air bag seja acionado acidentalmente. Já pensou que estrago? O airbag funciona por meio da ativação de sensores, que conectam um detonador. Esse detonador provoca a eletrólise de uma substância que se decompõe, gerando nitrogênio. O gás se expande violentamente preenchendo a bolsa, que se insufla em 0,15 segundo a uma velocidade de até 320km/h. A insuflação violenta não perdoa quem se coloca em sua trajetória de expansão. Dá para imaginar o que pode acontecer se a ativação acidental ocorrer com um motorista de óculos? Segundo o National Highway Traffic Safety Administration, órgão do Departamento de Transportes dos EUA, nos Estados Unidos o airbag já provocou a morte de 19 adultos e 15 crianças, além de terem sido registrados vários casos de deformidades permanentes. O motorista J. Johnson relata na Internet o acidente ocorrido com ele: "Estava a 25 km/h. Bati em outro carro e só entortei o capô do meu. Mas o air bag detonou e enfiei a mão pelo pára-brisa". Gordos, baixos e crianças correm mais risco. Podem sofrer traumatismo craniano, fratura de pescoço, de mandíbula, decepação de dedos, é um festival de horrores. Não sou contra o airbag. Mas, antes de torná-lo obrigatório, o que encareceria o custo dos carros nacionais em R$ 2 mil, é preciso analisar em profundidade toda a literatura existente sobre o acessório. Texto Anterior: Advogado nega culpa de Chen Próximo Texto: Rolex e brioches; Calúnia e difamação; Denúncia Índice |
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