São Paulo, sábado, 22 de junho de 1996
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INSS reduz níveis de sonegação

JOSÉ CECHIN

A ocorrência de um nível indesejável de evasão de contribuições previdenciárias é uma inevitável constatação. Cabe verificar, no entanto, o comportamento na margem, isto é, se esse nível está aumentando ou diminuindo.
A arrecadação bancária líquida do INSS acumulada no período janeiro-abril deste ano foi 10,7% maior, em termos reais, do que a correspondente do mesmo período do ano passado. Essa taxa de crescimento superou a do FGTS, 9,6%, mesmo tendo base de incidência praticamente idêntica.
A taxa superou o dobro daquela observada para a arrecadação dos impostos e contribuições sociais da Receita (5,7%), e foi muito superior à do ICMS (1,4%) -nesse caso, incluindo-se somente o primeiro trimestre de cada ano.
Esse bom desempenho da arrecadação do INSS em comparação com o de outras arrecadações precisa ser contrastado com o desempenho da economia, pois as arrecadações do INSS e do FGTS têm como base de incidência a folha de pagamentos, mas a da Receita Federal tem por base, principalmente, a renda, o faturamento, a produção industrial, o comércio exterior e as operações financeiras, e o ICMS a circulação de mercadorias.
O que interessa para verificar se o nível de evasão, nos casos do INSS e do FGTS, está aumentando ou diminuindo é, portanto, a comparação da arrecadação com a massa salarial. As indicações preliminares, como mostraremos a seguir, são de que a arrecadação bancária do INSS cresceu mais do que a massa salarial.
Segundo o Ministério do Trabalho, o índice do nível de emprego total caiu 2,5% nos 12 meses terminados em março, com queda mais expressiva na indústria de transformação (6,4%) e na utilidade pública (4,6%) e menor nos serviços, no comércio e na construção civil.
A CNI indica uma perda de 9,5% nos empregos industriais no Brasil e uma redução da massa salarial na indústria de 5,6% no período.
Parte da redução do emprego vem sendo compensada por aumento do salário médio real. Segundo o IBGE, o índice de rendimento médio real das pessoas ocupadas nas seis principais regiões metropolitanas, nos 12 meses até fevereiro comparados com idêntico período anterior, subiu 11,7%; foi menor na indústria, 8,6%, e maior na construção civil, 19%.
Por posição na ocupação, o aumento foi menor para os que têm carteira (6,9%), maior para os sem carteira (15,2%) e maior ainda para os por conta própria (21,3%). O simples confronto desses dados mostra que a arrecadação do INSS cresceu mais que a massa salarial.
Os ganhos podem ser atribuídos ao combate incansável à sonegação e à celeridade no julgamento das defesas e recursos apresentados pelas empresas notificadas.
Podemos citar o acompanhamento mensal das contribuições correntes das principais empresas sediadas na área de jurisdição de cada gerência de arrecadação, implantado em todo o país desde dezembro do ano passado.
No dia 20 de cada mês, os gerentes recebem uma relação das contribuições recolhidas à Previdência. Em caso de irregularidade, o gerente poderá solicitar explicações ao contribuinte ou, se elas não forem satisfatórias, determinar a fiscalização da empresa.
O instrumento mais importante no combate à sonegação é o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), montado a partir de outros cadastros do governo federal, que contém registros de vínculos empregatícios e respectivas remunerações mensais para um grande número de empresas.
Com esses dados foi possível, pela primeira vez, estimar, empresa por empresa, a contribuição potencial e compará-la com a contribuição efetivamente arrecadada.
Diferenças absolutas ou percentuais significativos são indício de possibilidade de sonegação.
Orientado por esse trabalho pioneiro, o INSS fiscalizou, em abril, 911 empresas, nas quais havia indícios de sonegação de R$ 140 milhões. A fiscalização encontrou um pouco mais do que esse valor, indicando que esse instrumento nos fornece um excelente mapa da mina de sonegação.
Para concluir, é importante rechaçar um argumento frequente que toma esse nível de sonegação como indicativo de que a reforma da Previdência é dispensável, bastando que o INSS recolhesse de todos tudo o que a lei determina como contribuição previdenciária.
Cabe dizer que boa parte da sonegação já foi identificada pela fiscalização, estando em cobrança administrativa ou judicial. O que resta é uma parcela pequena, levantada diariamente pelos fiscais, que já não garante mais a cobertura dos benefícios previdenciários e outras despesas administrativas do INSS no futuro bem próximo.
Ademais, a hipótese de recolher tudo de todos exigiria uma capacidade em termos de fiscalização e cobrança e um aparato para execuções fiscais extremamente caro -ou uma cultura e uma tradição de Estado de Direito que inibissem sonegação e evasão de contribuições. Lamentavelmente, não estamos ainda nesse mundo em que o exercício da cidadania, que inclui cumprir os deveres fiscais, se dá com modesto aparato de controle.

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