São Paulo, quarta-feira, 26 de junho de 1996 |
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Projeto que reduz multa vai a votação
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça do Senado) aprovou ontem projeto de lei que reduz de 10% para 2% mensais a multa estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor por atraso no pagamento de qualquer prestação.O projeto já passou pela Câmara e, se for aprovado pelo plenário do Senado sem alterações, irá direto à sanção do presidente Fernando Henrique Cardoso. A redução, de acordo com o projeto aprovado ontem na CCJ, afetará prestações (como aluguel) e outras contas mensais (como luz, água e telefone). Por meio de portaria, o Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica já reduziu de 10% mensais para 0,33% ao dia o valor das multas por atraso no pagamento das contas de luz. O ministro Sérgio Motta (Comunicações) poderá seguir os passos do Ministério das Minas e Energia e acabar com a multa de 10% sobre as contas vencidas do setor de telecomunicações, independente do projeto aprovado ontem. Segundo o relator do projeto na CCJ, senador Bernardo Cabral (PFL-AM), a multa mensal de 10% sobre o valor da prestação atrasada é "muito alta". Ele lembrou que o código foi elaborado há seis anos, época em que a inflação era alta. "O Real vem reduzindo a inflação a índices muito baixos. Com a multa de 10% ao mês, havia um incentivo para que o consumidor atrasasse suas prestações. Estamos corrigindo essa distorção", disse. Texto Anterior: Acesita anuncia que quer 34,14% da CST Próximo Texto: Senado quer supervisionar troca de papéis Índice |
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