São Paulo, quarta-feira, 26 de junho de 1996
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Projeto que reduz multa vai a votação

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça do Senado) aprovou ontem projeto de lei que reduz de 10% para 2% mensais a multa estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor por atraso no pagamento de qualquer prestação.
O projeto já passou pela Câmara e, se for aprovado pelo plenário do Senado sem alterações, irá direto à sanção do presidente Fernando Henrique Cardoso.
A redução, de acordo com o projeto aprovado ontem na CCJ, afetará prestações (como aluguel) e outras contas mensais (como luz, água e telefone).
Por meio de portaria, o Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica já reduziu de 10% mensais para 0,33% ao dia o valor das multas por atraso no pagamento das contas de luz.
O ministro Sérgio Motta (Comunicações) poderá seguir os passos do Ministério das Minas e Energia e acabar com a multa de 10% sobre as contas vencidas do setor de telecomunicações, independente do projeto aprovado ontem.
Segundo o relator do projeto na CCJ, senador Bernardo Cabral (PFL-AM), a multa mensal de 10% sobre o valor da prestação atrasada é "muito alta". Ele lembrou que o código foi elaborado há seis anos, época em que a inflação era alta.
"O Real vem reduzindo a inflação a índices muito baixos. Com a multa de 10% ao mês, havia um incentivo para que o consumidor atrasasse suas prestações. Estamos corrigindo essa distorção", disse.

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