São Paulo, quinta-feira, 27 de junho de 1996 |
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Justiça obriga revenda a trocar carro
FREE-LANCE PARA A FOLHA; DA REPORTAGEM LOCAL A concessionária Courchevel, na Vila Leopoldina (zona oeste de São Paulo), precisou ontem da presença da polícia e de uma oficial de Justiça para trocar o carro de um cliente que reclamava de defeitos havia mais de um ano.O engenheiro Mário Guimarães Belfort comprou para sua mulher um Peugeot 306 XS, importado, no dia 19 de junho de 1995. Ele diz que desde o início o carro apresentou consumo elevado e problemas no câmbio, pintura e direção. Segundo Belfort, o carro retornou 13 vezes à revenda para que os problemas fossem resolvidos. Belfort prestou, então, queixa ao Decon (Departamento Estadual de Polícia do Consumidor) e Procon (Coordenadoria de Proteção de Defesa do Consumidor), além de ajuizar uma ação contra a Peugeot do Brasil e a Courchevel. Lá, Nelson Rubens de Faria, que se apresentou como diretor-administrativo da concessionária, disse que não iria cumprir a liminar porque era responsável apenas pela venda, não pela troca do veículo. Alegou também não ter o mesmo modelo no estoque. Ontem, a advogada voltou ao juiz da 18ª Vara Cível de São Paulo, Marcos Fleury de Alvarenga, para solicitar a ajuda da Polícia Militar. Acompanhado desta vez por dois policiais militares, da oficial de Justiça Natercia Pessoa Mello e de sua advogada, Belfort insistiu em levar o modelo desejado. O diretor da revenda disse, então, que não tinha o carro no estoque e iria acionar seu advogado e a Peugeot. A oficial de Justiça insistiu que iria levar o carro naquele momento, conforme a liminar. No pátio da revenda havia dois modelos, mas que já estariam vendidos. Quando a oficial disse que iria levar o carro assim mesmo, Faria disse que tentaria obter o carro junto à Peugeot. Após duas horas, chegou um Peugeot cinza 0 km, que foi dado a Belfort. O engenheiro afirmou que vai guardar o carro na garagem até o final do processo. "Não confio mais na marca", disse. Outro lado A direção da Peugeot do Brasil, por meio de sua assessoria de imprensa, disse que sempre esteve à disposição da concessionária para realizar a troca do veículo. Segundo a direção, a empresa entende que a liminar da Justiça deve ser cumprida, e que a concessionária só não a cumpriu, anteriormente, porque não tinha o modelo em estoque. Texto Anterior: Moda "fora do padrão" conquista lojistas Índice |
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