São Paulo, quinta-feira, 27 de junho de 1996
Texto Anterior | Índice

Justiça obriga revenda a trocar carro

FREE-LANCE PARA A FOLHA; DA REPORTAGEM LOCAL

A concessionária Courchevel, na Vila Leopoldina (zona oeste de São Paulo), precisou ontem da presença da polícia e de uma oficial de Justiça para trocar o carro de um cliente que reclamava de defeitos havia mais de um ano.
O engenheiro Mário Guimarães Belfort comprou para sua mulher um Peugeot 306 XS, importado, no dia 19 de junho de 1995.
Ele diz que desde o início o carro apresentou consumo elevado e problemas no câmbio, pintura e direção.
Segundo Belfort, o carro retornou 13 vezes à revenda para que os problemas fossem resolvidos.
Belfort prestou, então, queixa ao Decon (Departamento Estadual de Polícia do Consumidor) e Procon (Coordenadoria de Proteção de Defesa do Consumidor), além de ajuizar uma ação contra a Peugeot do Brasil e a Courchevel.
Lá, Nelson Rubens de Faria, que se apresentou como diretor-administrativo da concessionária, disse que não iria cumprir a liminar porque era responsável apenas pela venda, não pela troca do veículo. Alegou também não ter o mesmo modelo no estoque.
Ontem, a advogada voltou ao juiz da 18ª Vara Cível de São Paulo, Marcos Fleury de Alvarenga, para solicitar a ajuda da Polícia Militar.
Acompanhado desta vez por dois policiais militares, da oficial de Justiça Natercia Pessoa Mello e de sua advogada, Belfort insistiu em levar o modelo desejado.
O diretor da revenda disse, então, que não tinha o carro no estoque e iria acionar seu advogado e a Peugeot. A oficial de Justiça insistiu que iria levar o carro naquele momento, conforme a liminar.
No pátio da revenda havia dois modelos, mas que já estariam vendidos. Quando a oficial disse que iria levar o carro assim mesmo, Faria disse que tentaria obter o carro junto à Peugeot.
Após duas horas, chegou um Peugeot cinza 0 km, que foi dado a Belfort. O engenheiro afirmou que vai guardar o carro na garagem até o final do processo. "Não confio mais na marca", disse.
Outro lado
A direção da Peugeot do Brasil, por meio de sua assessoria de imprensa, disse que sempre esteve à disposição da concessionária para realizar a troca do veículo.
Segundo a direção, a empresa entende que a liminar da Justiça deve ser cumprida, e que a concessionária só não a cumpriu, anteriormente, porque não tinha o modelo em estoque.

Texto Anterior: Moda "fora do padrão" conquista lojistas
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.