São Paulo, sábado, 29 de junho de 1996
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STF rejeita liminar em favor de inativos

Ação pró-servidor será julgada

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou ontem, por 9 votos a 1, o pedido de liminar dos partidos de oposição contra a cobrança da contribuição previdenciária dos servidores inativos.
O julgamento do mérito da ação direta de inconstitucionalidade movida por quatro partidos de oposição -PT, PDT, PC do B e PSB- está previsto para o próximo mês de agosto.
O recolhimento da contribuição previdenciária dos servidores aposentados foi instituído pelo governo por meio da MP (medida provisória) que reajustou o salário mínimo em 12% e os benefícios do INSS em 15%.
Desconto igual
Segundo o texto da MP, os inativos devem ter o mesmo desconto dos servidores ativos. A alíquota varia segundo a faixa de rendimentos e chega a 12%.
O Supremo considerou que não havia risco de prejuízo irreversível aos inativos.
O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio de Mello.

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