São Paulo, sábado, 29 de junho de 1996 |
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STF rejeita liminar em favor de inativos Ação pró-servidor será julgada SILVANA DE FREITAS
O julgamento do mérito da ação direta de inconstitucionalidade movida por quatro partidos de oposição -PT, PDT, PC do B e PSB- está previsto para o próximo mês de agosto. O recolhimento da contribuição previdenciária dos servidores aposentados foi instituído pelo governo por meio da MP (medida provisória) que reajustou o salário mínimo em 12% e os benefícios do INSS em 15%. Desconto igual Segundo o texto da MP, os inativos devem ter o mesmo desconto dos servidores ativos. A alíquota varia segundo a faixa de rendimentos e chega a 12%. O Supremo considerou que não havia risco de prejuízo irreversível aos inativos. O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio de Mello. Texto Anterior: Ruth participa de premiação em SP Próximo Texto: FHC faz sua defesa no horário do PSDB Índice |
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