São Paulo, domingo, 30 de junho de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Saiba evitar as "armadilhas" do contrato

DA REPORTAGEM LOCAL

Ter um contrato de franquia bem redigido é um dos primeiros passos para entrar com o pé direito no ramo de franchising.
O interessado deve avaliar cuidadosamente todas as cláusulas da Circular de Oferta de Franquia. Essa análise evita problemas para o franqueado no futuro.
"É preciso verificar no contrato a capacidade do franqueador de materializar tudo o que ele se propõe a fazer", afirma Fernando José Fernandes, 41, vice-presidente jurídico da ABF (Associação Brasileira de Franchising).
"Às vezes, os contratos são muito densos nas obrigações do franqueado e pouco densos nas atribuições do franqueador."
Na realidade, diz ele, algumas empresas oferecem apenas uma central de atendimento telefônico para resolver todos os problemas.
Prazos
O prazo de vigência de um contrato é um dos pontos polêmicos no setor.
Nos Estados Unidos, os prazos chegam a 10 ou 20 anos. No Brasil, as franquias estabelecem prazos em torno de cinco anos.
Para Fernandes, é necessário que o prazo estabelecido seja suficiente para que o franqueado tenha o retorno pretendido.
Marcelo Cherto, presidente da Cherto Franchising, que mantém a Franchising University, defende que o prazo do contrato seja "o dobro do tempo necessário para o retorno do investimento".
Pessoa física
Ele diz que recomenda aos seus clientes franqueadores que o contrato seja assinado pelo franqueado pessoa física.
"Ele foi escolhido para tocar uma unidade de uma rede em função de suas características pessoais", justifica.
Segundo Cherto, caso a responsabilidade seja da empresa franqueada, pode-se trocar -legalmente- os sócios, e o franqueador não poderá contestar.
"Assinado o contrato com a pessoa física, esta transfere para a empresa o direito de uso da franquia", completa Cherto.
Embora a lei não determine que o contrato seja registrado em cartório (veja quadro ao lado), Fernandes, da ABF, recomenda que isto seja feito, pois é uma forma de tornar o documento público.
Locação
O advogado Luiz Cherto Carvalhaes afirma que uma forma de o franqueado resguardar seu ponto comercial é negociar com o dono do imóvel um contrato por cinco anos ou mais.

Texto Anterior: Eleições agitam mercado de brindes
Próximo Texto: Conheça a documentação
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.