São Paulo, domingo, 7 de julho de 1996
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Funções de risco têm adicional

DA REPORTAGEM LOCAL

Trabalhadores que exercem atividades perigosas ou que oferecem riscos à saúde têm direito a um valor adicional no salário.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que atividades perigosas são aquelas que envolvem exposição permanente a material inflamável ou explosivo.
O valor do adicional de periculosidade é equivalente a 30% do salário contratual do empregado.
Uma perícia feita pelo Ministério do Trabalho define qual o grau de exposição a que os trabalhadores estão sendo submetidos. Com base nessa perícia, fica determinado um valor adicional que pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, de acordo com o grau de exposição constatado.

Consultoria: Liliana Vieira Polido, advogada e supervisora da área trabalhista do Grupo IOB - Informações Objetivas.

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