São Paulo, domingo, 7 de julho de 1996
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O festival de placas chega ao fim

WALDYR LUCIANO

Se você tem um imóvel para vender ou alugar e busca realizar um negócio seguro, preste atenção: escolha um corretor ou uma imobiliária de sua confiança e estabeleça um contrato de exclusividade de intermediação, por escrito.
Para garantir aos consumidores esse direito, o Cofeci (Conselho Federal de Corretores de Imóveis) editou a Resolução 458/95, uma verdadeira revolução no mercado imobiliário, trazendo mais qualidade, segurança e facilidade para a comercialização de um imóvel.
Essa resolução estabelece que somente poderá anunciar publicamente o corretor ou imobiliária que tiver com exclusividade contrato escrito de intermediação.
A intenção é, principalmente, tirar dos cenários das grandes metrópoles mais do que a poluição visual causada pelo festival de placas de "vende-se" ou "aluga-se" em um mesmo imóvel. O que se pretende é melhorar a relação cliente/prestador de serviço.
Com o tempo, criou-se a fantasia de que quanto mais imobiliárias oferecerem o seu imóvel, maiores seriam as chances de concretizar logo o negócio. Mas a experiência indica que não é bem assim.
A situação atual é causada pela forte competição que se estabeleceu nos últimos anos no mercado imobiliário. Ao assegurar a exclusividade, o proprietário terá um maior leque de serviços: avaliação mais cuidadosa do imóvel, frente à própria responsabilidade do corretor; mais investimento por parte do detentor da exclusividade na propaganda do imóvel e a certeza de que, após a venda, não será procurado por diversas imobiliárias.
Trata-se de um novo tempo, onde o corretor passará a ser um consultor de imóveis. O cliente escolherá o profissional (ou empresa) em que confiar mais e terá, em contrapartida, um serviço com mais qualidade e informatizado.
Com a introdução dos Sistemas Integrados de Venda, ou a Central Cooperativa de Vendas, a exclusividade se torna ainda mais importante. O mesmo imóvel passa a ser trabalhado do imóvel e a certeza de que, após a venda, não será procurado por diversas imobiliárias.
Trata-se de um novo tempo, onde o corretor passará a ser um consultor de imóveis. O cliente escolherá o profissional (ou empresa) em que confiar mais e terá, em contrapartida, um serviço com mais qualidade e informatizado.
Com a introdução dos Sistemas Integrados de Venda, ou a Central Cooperativa de Vendas, a exclusividade se torna ainda mais importante. O mesmo imóvel passa a ser trabalhado por todas as imobiliárias conectadas a um sistema computadorizado. Para isso, apenas uma delas deve ser responsável pela captação, retirando-o do sistema quando a venda for concluída.
O interessado passará a procurar um único agente e tomará conhecimento de todas as alternativas colocadas em rede.
Ganham também os candidatos a inquilino ou compradores. Com a exclusividade, os interessados têm a segurança de que, ao procurar o anunciante, este realmente possui a autorização do proprietário para a venda.
A relação entre construtoras e imobiliárias também sai fortalecida com a Resolução 458/95. Uma empresa que recebe a responsabilidade de vender todos os imóveis de um empreendimento de grande porte, com exclusividade, pode trabalhar em parceria com outras imobiliárias ou por meio de um sistema integrado de vendas.
Mesmo a liberdade de escolha do cliente continua sendo respeitada, já que o contrato de exclusividade tem um tempo determinado. De forma que, em caso de não satisfação, encerrado esse prazo, o cliente tem a total liberdade para procurar outra empresa ou corretor e dar-lhe a opção de venda.

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