São Paulo, quarta-feira, 17 de julho de 1996 |
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SP quer ressuscitar multas antifumo
ROGERIO SCHLEGEL
O cigarro continuaria permitido em fumódromos isolados. O município pretende fazer um convênio com o governo federal, a quem inicialmente caberia aplicar e cobrar a multa. A idéia passa por um pressuposto polêmico: o de que é possível multar apenas com a lei federal. O autor da lei, deputado Elias Murad (PSDB-MG), especialistas encarregados de regulamentá-la e advogados discordam disso. Segundo eles, o texto da lei não prevê punição para fumantes ou donos de bares e restaurantes. Se a proposta da prefeitura vingar, os estabelecimentos infratores de São Paulo receberão multas que variam de R$ 1.410 a R$ 7.250 -valores previstos na lei federal. As multas aplicadas este ano pela prefeitura, com base em um decreto municipal, tinham valor menor -atualmente, R$ 476,60. A prefeitura só quer multar os estabelecimentos infratores, não os fumantes, segundo a secretária municipal dos Negócios Jurídicos, Mônica Caggiano. Polêmica Uma questão legal pode atrapalhar os planos da prefeitura. A parte do texto da lei federal que define infratores cita "responsáveis pelo produto, pela peça publicitária e pelo veículo de comunicação". Para especialistas em Direito, não podem ser enquadrados em nenhum dos três casos os fumantes e donos de bares e restaurantes que desrespeitarem a lei. "No nosso entendimento, a lei prevê multa para qualquer um que a desobedecer. Não é preciso estar necessariamente incluído naqueles três casos", diz Caggiano. Como é hoje Hoje, a prefeitura pode aplicar multa a restaurantes baseada em lei municipal de 1990, que obriga que todo estabelecimento tenha pelo menos 50% de sua área reservada a não-fumantes. Um decreto, de 1995, proíbe o fumo em toda a área dos restaurantes, exceto em fumódromos isolados e onde não seja servida comida. Mas esse decreto está sendo contestado judicialmente. Em abril, uma decisão provisório do Tribunal de Justiça proibiu a aplicação de multas nos bares e restaurantes filiados ao sindicado do setor. Segundo o entendimento da secretária Mônica Caggiano, se o convênio com a União for efetivado, será possível multar todos os estabelecimentos, inclusive os beneficiados pela decisão da Justiça. "Trata-se de outra lei, não a discutida no Judiciário", diz. Hoje, apesar de poder, a prefeitura não está aplicando multas baseada na lei municipal, considerada muito branda pela secretária. Próximo Texto: Ponte aérea tolera fumo Índice |
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