São Paulo, quarta-feira, 17 de julho de 1996
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SP quer ressuscitar multas antifumo

ROGERIO SCHLEGEL
DA REPORTAGEM LOCAL

A Prefeitura de São Paulo quer voltar a multar bares e restaurantes da cidade que permitirem o fumo. Para isso, quer utilizar a lei federal sancionada anteontem.
O cigarro continuaria permitido em fumódromos isolados.
O município pretende fazer um convênio com o governo federal, a quem inicialmente caberia aplicar e cobrar a multa.
A idéia passa por um pressuposto polêmico: o de que é possível multar apenas com a lei federal. O autor da lei, deputado Elias Murad (PSDB-MG), especialistas encarregados de regulamentá-la e advogados discordam disso.
Segundo eles, o texto da lei não prevê punição para fumantes ou donos de bares e restaurantes.
Se a proposta da prefeitura vingar, os estabelecimentos infratores de São Paulo receberão multas que variam de R$ 1.410 a R$ 7.250 -valores previstos na lei federal.
As multas aplicadas este ano pela prefeitura, com base em um decreto municipal, tinham valor menor -atualmente, R$ 476,60.
A prefeitura só quer multar os estabelecimentos infratores, não os fumantes, segundo a secretária municipal dos Negócios Jurídicos, Mônica Caggiano.
Polêmica
Uma questão legal pode atrapalhar os planos da prefeitura. A parte do texto da lei federal que define infratores cita "responsáveis pelo produto, pela peça publicitária e pelo veículo de comunicação".
Para especialistas em Direito, não podem ser enquadrados em nenhum dos três casos os fumantes e donos de bares e restaurantes que desrespeitarem a lei.
"No nosso entendimento, a lei prevê multa para qualquer um que a desobedecer. Não é preciso estar necessariamente incluído naqueles três casos", diz Caggiano.
Como é hoje
Hoje, a prefeitura pode aplicar multa a restaurantes baseada em lei municipal de 1990, que obriga que todo estabelecimento tenha pelo menos 50% de sua área reservada a não-fumantes.
Um decreto, de 1995, proíbe o fumo em toda a área dos restaurantes, exceto em fumódromos isolados e onde não seja servida comida.
Mas esse decreto está sendo contestado judicialmente.
Em abril, uma decisão provisório do Tribunal de Justiça proibiu a aplicação de multas nos bares e restaurantes filiados ao sindicado do setor.
Segundo o entendimento da secretária Mônica Caggiano, se o convênio com a União for efetivado, será possível multar todos os estabelecimentos, inclusive os beneficiados pela decisão da Justiça.
"Trata-se de outra lei, não a discutida no Judiciário", diz.
Hoje, apesar de poder, a prefeitura não está aplicando multas baseada na lei municipal, considerada muito branda pela secretária.

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