São Paulo, quarta-feira, 17 de julho de 1996
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SP quer ressuscitar multas antifumo

ROGERIO SCHLEGEL
DA REPORTAGEM LOCAL

A Prefeitura de São Paulo quer voltar a multar bares e restaurantes da cidade que permitirem o fumo. Para isso, quer utilizar a lei federal sancionada anteontem.
O município pretende fazer um convênio com o governo federal, a quem inicialmente caberia aplicar e cobrar a multa.
O cigarro continuaria permitido em fumódromos isolados.
A idéia passa por um pressuposto polêmico: o de que é possível multar apenas com a lei federal. O autor da lei, deputado Elias Murad (PSDB-MG), especialistas encarregados de regulamentá-la e advogados discordam disso.
Segundo eles, o texto da lei não prevê punição para fumantes ou donos de bares e restaurantes.
Se a proposta da prefeitura vingar, os estabelecimentos infratores de São Paulo receberão multas que variam de R$ 1.410 a R$ 7.250 -valores previstos na lei federal.
A multa aplicada pela prefeitura, com base em decreto municipal, tem valor menor (R$ 476,60).
A prefeitura só quer multar estabelecimentos infratores, não os fumantes, segundo a secretária municipal dos Negócios Jurídicos, Mônica Caggiano.
Ela ressaltou que não conhece o texto sancionado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, só o projeto aprovado na Câmara.
Polêmica
Uma questão legal pode atrapalhar os planos da prefeitura. A parte do texto da lei federal que define infratores cita "responsáveis pelo produto, pela peça publicitária e pelo veículo de comunicação".
Para especialistas em direito, não podem ser enquadrados em nenhum dos três casos os fumantes e donos de bares e restaurantes.
"No nosso entendimento, a lei prevê multa para qualquer um que a desobedecer. Não é preciso estar necessariamente incluído naqueles três casos", diz Caggiano.
Como é hoje
Hoje, a prefeitura pode aplicar multa a restaurantes baseada em lei municipal de 1990, que obriga que todo estabelecimento tenha pelo menos 50% de sua área reservada a não-fumantes.
Um decreto de 95 proíbe o fumo em toda a área dos restaurantes, exceto em fumódromos isolados e onde não seja servida comida. Mas esse decreto está sendo contestado judicialmente.
Em abril, uma decisão provisório do Tribunal de Justiça suspendeu a multa em bares e restaurantes filiados ao sindicado do setor.
Segundo o entendimento da secretária Mônica Caggiano, se o convênio com a União for efetivado, será possível multar até os estabelecimentos beneficiados por essa decisão.
"Trata-se de outra lei, não a discutida no Judiciário", diz.
Hoje, apesar de poder, a prefeitura não tem se interessado em aplicar multas baseadas na lei municipal, considerada muito branda pela secretária Caggiano.
Ela acredita que a lei federal favorece a prefeitura. "O espírito da nova lei, mais rigoroso na proteção ao não-fumante, deve sensibilizar o TJ", afirmou.

LEIA MAIS nas págs. 3 e 4

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