São Paulo, domingo, 21 de julho de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Empresa deve pagar uniforme

DA REPORTAGEM LOCAL

O uniforme, quando exigido pela empresa, em qualquer nível hierárquico, deve ser pago por ela.
É o que determina o artigo 458, parágrafo 2º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Não existe impedimento legal para exigir uniforme.
Mas terno e gravata não podem ser considerados uniforme. Isso depende das condições em que é exercida a atividade.
Se um departamento exige que seja usado, se é o traje adequado à função exercida, o empregado é que vai pagar. Não é uniforme -afinal, variam modelos e cores.
Nesse caso, a empresa está exigindo um traje adequado à função, não um uniforme.

Consultoria: Marisa de Abreu Oliveira Machado, advogada e supervisora da área trabalhista do Grupo IOB (Informações Objetivas).

Texto Anterior: Confira 18 oportunidades em São Paulo
Próximo Texto: CARTAS
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.