São Paulo, domingo, 21 de julho de 1996 |
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Empresa deve pagar uniforme
DA REPORTAGEM LOCAL O uniforme, quando exigido pela empresa, em qualquer nível hierárquico, deve ser pago por ela.É o que determina o artigo 458, parágrafo 2º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Não existe impedimento legal para exigir uniforme. Mas terno e gravata não podem ser considerados uniforme. Isso depende das condições em que é exercida a atividade. Se um departamento exige que seja usado, se é o traje adequado à função exercida, o empregado é que vai pagar. Não é uniforme -afinal, variam modelos e cores. Nesse caso, a empresa está exigindo um traje adequado à função, não um uniforme. Consultoria: Marisa de Abreu Oliveira Machado, advogada e supervisora da área trabalhista do Grupo IOB (Informações Objetivas). Texto Anterior: Confira 18 oportunidades em São Paulo Próximo Texto: CARTAS Índice |
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