São Paulo, sábado, 3 de agosto de 1996
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Impostos deverão pagar mais de 2%

Para SDE, lei só vale para consumo

ALEX RIBEIRO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os impostos federais e as tarifas públicas não se enquadram na lei que limita em 2% as multas por atraso no pagamento de contas.
Esse é o entendimento da SDE (Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça), que pretende elaborar até a próxima quarta-feira um parecer sobre a abrangência da nova regra.
O presidente Fernando Henrique Cardoso afirmou anteontem ser favorável ao limite para as tarifas públicas, mas ainda não há definição sobre os impostos federais.
As multas cobradas pela Receita Federal estão entre as mais altas em vigência no país.
A menor é de 10%, no caso de o pagamento ocorrer no próprio mês do vencimento. No mês seguinte, a multa chega a 20%. No segundo mês subsequente, a 30%.
A Folha procurou ontem o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, mas ele afirmou estar impedido de falar sobre a redução das multas de impostos.
"Não posso dar opinião sobre um assunto que está sendo conduzido pelo presidente", afirmou.
Para a SDE, a lei que limita as multas só é válida para prestações decorrentes de relações de consumo.
A lei, publicada ontem pelo "Diário Oficial" da União, altera um artigo do Código de Defesa do Consumidor -que impõe regras exclusivamente para esse tipo de transação.
Para a SDE, também devem ficar de fora do limite as multas por atraso de condomínio -quando pago pelo proprietário do imóvel- e de aluguéis, por não haver relação de consumo.

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