São Paulo, quarta-feira, 7 de agosto de 1996
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Justiça nega liminar à OAB

DA REPORTAGEM LOCAL

A 10º Vara da Fazenda Pública indeferiu o pedido de liminar na ação civil pública movida pela OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil-Seção São Paulo) contra o rodízio de automóveis.
A ação argumenta que o rodízio fere os princípios da legalidade, da proporcionalidade da moralidade e da razoabilidade.
Em seu despacho, o juiz Paulo Guilherme Amaral Toledo, da 10ª Vara da Fazenda Pública disse que a concessão de liminar não atenderia a um dos requisitos básicos para esse tipo de decisão judicial: "a provisoriedade".
Segundo o decisão do juiz, o rodízio já teria acabado quando fosse dada a sentença definitiva e não haveria, portanto, como "impedir que na vigência da proteção provisória (a liminar) viesse a ocorrer um agravamento dos problemas ambientais e de saúde pública".
Segundo o advogado Antônio Fernando Pinheiro Pedro, coordenador da Comissão de Meio Ambiente da OAB-SP, além de suspender o rodízio, a ação pretende impedir que ele possa ser feito em 1997 nas condições atuais.
O advogado disse que o rodízio atual fere a legalidade porque a lei diz que essa medida deveria ser adotada em casos emergenciais. "O governo pode prever os dias de grande acúmulo de poluentes."
Até as 18h de ontem, já haviam sido recebidas pela Justiça 77 ações contra o rodízio. Vinte e uma permaneciam sem decisão. Cinquenta delas tiveram o pedido de liminar negado e, em apenas seis, houve a concessão de liminar.

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