São Paulo, quarta-feira, 7 de agosto de 1996
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Ação pública quer caminhões no rodízio

DA REPORTAGEM LOCAL

A promotoria de Justiça do Meio Ambiente entrou ontem à tarde com uma ação na Justiça para incluir os veículos de carga no rodízio de automóveis em São Paulo.
A ação civil pública foi assinada pelos quatro membros da promotoria e distribuída para a 10ª Vara da Fazenda Pública.
O principal argumento do Ministério Público estadual é que a lei 9.358 (sobre o rodízio) não prevê exceção para os caminhões. Isso só ocorre no decreto do governo estadual que regulamentou a lei.
"Decreto não é lei. Ele não pode criar exceções que a lei não prevê", disse o promotor Marcelo Dawalibi, um dos que assinaram a ação de 16 páginas.
Os promotores também pediram que a Justiça conceda liminar na ação pública para que os caminhões passem a participar do rodízio imediatamente.
Até as 18h30 de ontem, a 10ª Vara da Fazenda Pública não havia decidido se concedia ou não a liminar. A decisão deverá ser dada hoje.
Exceções
"Nosso pedido é que sejam incluídos no rodízio todos os veículos de carga, exceto os que prestam serviços essenciais à população", disse. O promotor citou como exemplo os caminhões de lixo e do Corpo de Bombeiros.
Os promotores também justificam a inclusão dos caminhões com base em documentos e pareceres da Cetesb que atestariam a "contribuição dos veículos de carga" à poluição atmosférica.
"Embora os caminhões sejam responsáveis por 6,8% do monóxido de carbono emitido pelos veículos nas ruas de São Paulo, eles também são responsáveis pela emissão de poluentes e de partículas mais nocivas do que o monóxido", afirmou o promotor.
Para excluir os caminhões do rodízio o governo alegou que não há como impedir a passagem pela cidade de veículos de outros Estados ou daqueles que transportam mercadorias perecíveis.

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