São Paulo, domingo, 11 de agosto de 1996
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Temor maior é dos homens

CLAUDIA TREVISAN
DA REPORTAGEM LOCAL

O advogado José de Castro Bigi, especialista em direito de família, também recomenda que casais com união informal façam um contrato sobre seus bens e direitos.
Bigi entende, porém, que se pode fazer um único contrato, que estipule algumas regras para divisão futura de bens, como a porcentagem que caberá a cada um.
A preocupação é majoritariamente masculina, mas atinge também a ala feminina. Um dos clientes de Penteado é uma mulher separada que vive com um homem separado e vai comprar um apartamento com recursos próprios.
A mulher e seu "convivente" concordaram em assinar um contrato pelo qual ele abre mão de participação no apartamento. Do contrário, o imóvel seria considerado de ambos.
Pela nova lei, a mulher ou o homem não precisa mais demonstrar que contribuiu com seu trabalho para a compra do bem -basta provar a existência da "união estável".
Sócios preocupados
O problema do contrato de renúncia é que, na opinião de alguns advogados, ele pode ser facilmente derrubado no Judiciário. Segundo eles, ninguém pode renunciar a direitos futuros, que ainda não tem.
A lei de maio ampliou de tal forma os direitos dos "conviventes" que despertou a preocupação de pessoas próximas a eles.
Penteado cita o exemplo de outro cliente, que o procurou por pressão dos sócios. Separado, ele mantém uma união estável há cerca de cinco anos.
O problema é que, periodicamente, os sócios aumentam o capital da empresa. Pelos termos da lei, a "convivente" teria direito, no mínimo, à parcela do capital integralizada depois da edição da lei.
Para evitar dúvidas, o cliente decidiu realizar um contrato com a convivente sempre que houver aumento de capital da empresa.
Por todos esses inconvenientes, Penteado não tem dúvidas em apontar a solução ideal para as relações informais depois da lei 9.278: o casamento.
O advogado Paulo Elísio de Souza, do Rio de Janeiro, diz que 350 pessoas já o procuraram, preocupadas com as consequências da nova lei. Ele não garante que um contrato entre namorados será acatado por um juiz, mas acha que o documento possa funcionar como "antivírus" contra a lei.
(CT)
Colaborou a Sucursal do Rio

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