São Paulo, quinta-feira, 29 de agosto de 1996
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Aprovada volta de lance em consórcio

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA; DA REPORTAGEM LOCAL

O governo aprovou ontem a volta do lance em consórcios, proibido desde 1994, e a permissão para o pagamento antecipado das mensalidades. A decisão vale para todos os tipos de consórcio.
Além disso, foi liberado o leasing (aluguel com opção de compra do bem) para pessoas físicas.
As duas medidas de estímulo ao crédito foram anunciadas ontem após reunião do CMN (Conselho Monetário Nacional).
Ainda na área de crédito, o CMN permitiu que os bancos emprestem dinheiro a empresas de "factoring" -que compram cheques pré-datados do comércio.
Embora tenha permitido a volta dos lances, o BC manteve o prazo mínimo. O governo estudava reduzir para 24 meses o prazo mínimo para consórcios de automóveis, que é de 50 meses.
Os grupos já em andamento podem realizar assembléias para instituir contemplações por lance.
O CMN criou ainda o leasing operacional. É uma nova modalidade, com prazo mínimo de 90 dias, em que os custos são menores para quem não optar pela compra do bem ao final do contrato.
Aumento de 10% a 15%
Vitor Cesar Bonvino, presidente da Abac (reúne as administradoras de consórcios), disse que "a volta do lance e da antecipação das parcelas são fundamentais".
Ele prevê crescimento de 10% a 15% no número de novos consorciados. Quanto ao mercado de trabalho, Bonvino não prevê retomada de empregos no curto prazo. "É preciso esperar pelo menos 90 dias". Entretanto, ele diz que com as novas medidas não haverá demissões no setor.
Para Vittório Rossi, diretor-comercial da Primo Rossi (concessionária Volkswagen), as medidas vão trazer de volta aos consórcios os consumidores que estavam comprando carros financiados.
Redesconto
O CMN acabou não aprovando ontem o acesso de bancos de atacado (com poucos e grandes clientes) aos empréstimos do BC pela chamada linha de redesconto.
A medida havia sido anunciada pela diretoria do BC na semana passada. Até ontem, sua aprovação era dada como certa.
Em vez disso, o CMN criou a TBAN (Taxa de Assistência do BC) para impor juros maiores em empréstimos de valor considerado alto ou não-garantidos por títulos públicos.
O BC ampliou o valor-base para os bancos comerciais. O cálculo passou a levar em conta os depósitos a prazo (CDBs, por exemplo). Antes, só eram contados os depósitos à vista (contas correntes).
O CMN permitiu também que os fundos de investimentos em títulos da dívida externa brasileira operem no mercado de capitais brasileiro, com o limite de 10% da carteira.

Colaborou a Reportagem Local

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