São Paulo, sábado, 31 de agosto de 1996 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
STF julga dia 11 ação que limita precatório Dívidas geraram 304 pedidos SILVANA DE FREITAS
A decisão deve limitar o poder de atualização dos precatórios pelo TJ, já estabelecido por liminar nessa ação. Mesmo assim, ministros do STF afirmam que a decisão não deverá garantir ao governo de Mário Covas (PSDB) o sepultamento imediato do risco de intervenção. Correção Todos os pedidos de intervenção foram feitos com base em correção de precatórios que o governo estadual não reconhece como devidos. Após o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade do governo de São Paulo, o STF deverá ter de apreciar caso a caso os pedidos de intervenção. Em cada processo, será avaliado se o TJ extrapolou a sua competência nas atualizações das dívidas. A Procuradoria Geral do Estado pediu ao STF o julgamento da ação antes da apreciação do primeiro pedido, já pronto para ser apreciado, na expectativa de afastar a intervenção. Avaliação A avaliação do governo de São Paulo é que a interpretação do STF que definirá o poder de correção do Tribunal de Justiça dispensa o exame dos pedidos de intervenção federal no Estado. Isso porque todos os processos teriam sido motivado por cálculos do TJ que estariam em desacordo com os parâmetros definidos em liminar pelo STF. O valor do precatório é fixado inicialmente por sentença de juiz de primeiro grau. Tem novo cálculo de correção, feito pelo governo, quando é incluído na previsão do orçamento do Estado. A atualização desse último cálculo, pelo TJ, é que gerou os processos de intervenção. Texto Anterior: Prefeitos culpam Collor por falta de verba Próximo Texto: Confederação move ação contra CPMF Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |