São Paulo, terça-feira, 3 de setembro de 1996 |
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Novo anúncio traz opção do voto nulo Propaganda deve estrear na sexta-feira DA SUCURSAL DO RIO O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deverá colocar no ar na próxima sexta-feira um filme de 30 segundos que ensina ao eleitor todas as opções de voto na urna eletrônica, inclusive a de votar em branco ou a de anular o voto.Segundo a assessoria de Comunicação Social do Tribunal, o filme terá o cuidado de esclarecer o eleitor sobre as possibilidades da máquina sem estimular o voto nulo ou branco. Até agora, o filme de âmbito nacional que vem sendo divulgado pela Justiça Eleitoral ensina apenas como votar para prefeito e para vereador. O que estréia no final da semana vai complementá-lo. O novo filme também ensinará a votar apenas na legenda, no caso da eleição para vereador. A técnica utilizada no filme é a de perguntas e respostas. Um suposto eleitor pergunta se na votação eletrônica é possível votar em branco. Outro personagem diz que sim e explica que, para isso, basta que ele aperte a tecla branca no painel da urna, onde está escrita a palavra "branco", e aperte em seguida a tecla verde para confirmar o voto. No caso do voto nulo, que para o TSE não passa de um voto tecnicamente errado, a preocupação é de ensinar o eleitor a evitar esse erro técnico. A pergunta feita, segundo informou a Comunicação Social do TSE, é se na votação eletrônica há o risco de o voto ser anulado. A resposta é que sim. O eleitor é informado que para isso, basta teclar um número inexistente na relação de candidatos, 000, por exemplo, e em seguida aperte a tecla verde para confirmar. Quando o eleitor apertar os zeros, aparecerá na tela a inscrição "voto nulo". Caso ele não tenha a intenção de anular o voto, basta apertar a tecla laranja, para corrigir, digitar o número correto e depois apertar a tecla verde. Para o eleitor que não pretende votar em nenhum candidato a vereador, mas que deseja votar no seu partido de preferência, o filme vai explicar que basta digitar apenas o número do partido. O voto na legenda só é possível na eleição proporcional (vereador ou deputado). O eleitor precisa ter cuidado para não errar quando seu partido estiver em uma coligação e não for o cabeça da aliança. Ele terá de saber o número do partido em que quer votar, e não o do que encabeça a coligação. Texto Anterior: Recursos lotam TRE paulista; Produtora de Serra recebe ameaça; Equipe de Jatene opera candidato Próximo Texto: TRE-RJ prevê falhas em 5% das urnas Índice |
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