São Paulo, terça-feira, 3 de setembro de 1996
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Novo anúncio traz opção do voto nulo

Propaganda deve estrear na sexta-feira

DA SUCURSAL DO RIO

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deverá colocar no ar na próxima sexta-feira um filme de 30 segundos que ensina ao eleitor todas as opções de voto na urna eletrônica, inclusive a de votar em branco ou a de anular o voto.
Segundo a assessoria de Comunicação Social do Tribunal, o filme terá o cuidado de esclarecer o eleitor sobre as possibilidades da máquina sem estimular o voto nulo ou branco.
Até agora, o filme de âmbito nacional que vem sendo divulgado pela Justiça Eleitoral ensina apenas como votar para prefeito e para vereador. O que estréia no final da semana vai complementá-lo.
O novo filme também ensinará a votar apenas na legenda, no caso da eleição para vereador.
A técnica utilizada no filme é a de perguntas e respostas. Um suposto eleitor pergunta se na votação eletrônica é possível votar em branco.
Outro personagem diz que sim e explica que, para isso, basta que ele aperte a tecla branca no painel da urna, onde está escrita a palavra "branco", e aperte em seguida a tecla verde para confirmar o voto.
No caso do voto nulo, que para o TSE não passa de um voto tecnicamente errado, a preocupação é de ensinar o eleitor a evitar esse erro técnico. A pergunta feita, segundo informou a Comunicação Social do TSE, é se na votação eletrônica há o risco de o voto ser anulado.
A resposta é que sim. O eleitor é informado que para isso, basta teclar um número inexistente na relação de candidatos, 000, por exemplo, e em seguida aperte a tecla verde para confirmar.
Quando o eleitor apertar os zeros, aparecerá na tela a inscrição "voto nulo". Caso ele não tenha a intenção de anular o voto, basta apertar a tecla laranja, para corrigir, digitar o número correto e depois apertar a tecla verde.
Para o eleitor que não pretende votar em nenhum candidato a vereador, mas que deseja votar no seu partido de preferência, o filme vai explicar que basta digitar apenas o número do partido.
O voto na legenda só é possível na eleição proporcional (vereador ou deputado). O eleitor precisa ter cuidado para não errar quando seu partido estiver em uma coligação e não for o cabeça da aliança.
Ele terá de saber o número do partido em que quer votar, e não o do que encabeça a coligação.

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