São Paulo, sexta-feira, 6 de setembro de 1996 |
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Liminar mantém 'Fura-Fila' no programa de Pitta na TV
DA REPORTAGEM LOCAL A propaganda do "Fura-Fila" no programa do candidato do PPB à Prefeitura, Celso Pitta, continuará a aparecer na TV até julgamento do mérito da questão.O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) concedeu ontem liminar ao mandado de segurança impetrado pela Coligação "Não Deixe São Paulo Parar" contra a decisão do juiz titular da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Dyrceu Aguiar Dias Cintra Júnior. O juiz havia proibido a propaganda, entendendo que ela viola o artigo 242 do Código Eleitoral. Em despacho, disse que a propaganda usa "meios publicitários destinados a criar artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais". O juiz também havia interditado a veiculação de qualquer propaganda do projeto "Fura-Fila" sempre que não houvesse a possibilidade de distinguir se foi criado por meio de animação eletrônica. A sentença do TRE, assinada por seu presidente, Nelson Fonseca, diz que "pouco importa se a propaganda tenha se utilizado de recursos modernos da mídia eletrônica": "É uma questão de arte e técnica, que não podem ser levados ao exagero de serem considerados como meios fraudulentos ou enganadores". Pitta disse ontem, antes da decisão favorável do TRE, que estava certo de que ganharia o recurso contra a impugnação da propaganda do "Fura-Fila". Na opinião do pepebista, o efeito especial não confunde o eleitor: "Todo mundo sabe que é composição gráfica". Pitta disse que os efeitos são como simulações em cinema, "um trabalho de arte". A carreata de Pitta em Vila Mariana e Ipiranga (zona sul) não teve a receptividade das realizadas na periferia. As bandeiras lançadas dos carros de apoio ficavam na rua. Os bonés, geralmente disputados, eram deixados de lado. Texto Anterior: Critérios são técnicos, afirma secretário Próximo Texto: Bauru; Bode; Porto Alegre; Glorinha (RS); Belo Horizonte; Aracaju Índice |
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