São Paulo, quarta-feira, 11 de setembro de 1996
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Pelé assina a 'lei' que encolhe o passe

MARCELO DAMATO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro dos Esportes, Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, assinou ontem a nova regulamentação do passe dos jogadores de futebol.
O novo texto entra em vigor em 1º de janeiro de 1997. Seu principal item é a redução da idade em que os jogadores têm direito ao passe.
O texto inicial previa passe livre aos 24 anos já a partir de 1997, mas foi mudado por recomendação de uma agremiação.
No ano que vem, só vão receber o passe os jogadores com pelo menos 26 anos. Em 1998, o limite cai para 25 e, a partir de 1999, para 24 anos.
Esse texto foi aprovado à tarde pelo Conselho Deliberativo do Indesp (Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto).
A resolução foi levada no início da noite de ontem por Pelé ao presidente Fernando Henrique Cardoso, no Palácio do Planalto.
Caso Claudinho
Segundo o relator do texto, o advogado Carlos Miguel Aidar, o caso Claudinho não influenciou na elaboração do texto final.
"Levei a documentação do caso para mostrar ao conselho que a liminar concedida pela Justiça do Trabalho levava em conta apenas a eventual fraude no contrato do jogador com o clube", disse.
O meia ofensivo Cláudio Alexandre de Oliveira, o Claudinho, 20, conseguiu a suspensão dos efeitos do passe que o ligava à Ponte Preta, de Campinas (SP).
Pelé havia revelado, na sexta-feira, seu temor de que a repercussão do caso interferisse na elaboração do texto final, que regulamenta artigo da Lei Zico, de 1991.
O texto aprovado ontem inclui ainda a exigência de seguro obrigatório para atletas semiprofissionais e para os profissionais cedidos por empréstimo.
No caso de empréstimo, o clube que recebe o atleta deve fazer para o jogador um seguro de vida e acidentes pessoais que terá o clube cedente como beneficiário do prêmio.
O valor será acertado entre as partes.
Para os semiprofissionais, o seguro deve ter valor mínimo de 20 mil Ufirs (unidade fiscal de referência, que vale, em 96, R$ 0,8847).
Segundo Aidar, o jogador só vai poder fazer uso do passe livre quando acabar o contrato com o clube que o detinha.
"Se um atleta completar 26 anos no dia 2 de janeiro de 97 e tiver assinado contrato com duração de três anos, terá de esperar o fim do compromisso para usufruir dos benefícios da legislação."
O relator disse ainda que o jogador pode optar por ficar sem contrato até completar a idade, mas, nesse caso, o clube fica com o direito de fixar o valor do passe.
"Estou cumprindo promessa que fiz a mim mesmo. Isso foi algo que sempre me incomodou quando fui atleta e que queria solucionar como ministro", afirmou o ministro do Esportes.

Colaborou Marcelo Damato, da Reportagem Local

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