São Paulo, domingo, 15 de setembro de 1996
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Confira o reajuste do aluguel deste mês

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

O reajuste anual de aluguéis residenciais neste mês -pagamento no final de setembro ou início de outubro- varia de 8,50% a 14,28%, pelo menos com base nos índices mais utilizados em contratos de locação.
A menor taxa, de 8,50%, é a do IGP-DI (Índice Geral de Preços, Disponibilidade Interna), medido pela Fundação Getúlio Vargas no período de 12 meses que vai de setembro de 95 a agosto de 96.
Para fazer o cálculo do aluguel de setembro que será pago em outubro, multiplique o valor que vem sendo pago por 1,0850.
O IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), também da FGV, acumulou variação de 9,74% nos últimos 12 meses. Para reajustar o aluguel, multiplique por 1,0974.
Há uma pequena diferença de taxas entre o IGP e o IGP-M porque este último tem sua coleta mensal de preços encerrada no dia 20.
Contratos indexados ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE, medido em 11 regiões urbanas do país, serão corrigidos em 14,28% (multiplique por 1,1428) neste mês.
Se for o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), parecido com o INPC, mas refletindo o custo de vida mais próximo ao da classe média, o reajuste é de 14,21%. (multiplique por 1,1421). Não é um índice muito utilizado.
No caso do IPC (Índice de Preços ao Consumidor) da Fipe, medido só em São Paulo, o reajuste é de 13,86% (1,1386).
O CUB (Custo Unitário Básico), do Sinduscon (sindicato da construção), é mais usado em contratos diretos com construtoras para compra de apartamentos, por se tratar de índice setorial. Sua variação anual até agosto, no caso do Sinduscon paulista, atingiu 7,27% (fator de 1,0727).
Se não fosse o item da mão-de-obra que integra o CUB, que subiu 14,32%, o reajuste anual por esse índice seria praticamente nulo, já que a média dos materiais de construção, o outro componente, caiu 0,25% nos últimos 12 meses.
Falta de índice
Nos contratos de locação residencial, principalmente os mais antigos, é comum a indicação de que o reajuste será feito pelo índice do governo ou algo assim.
Na realidade, não há mais um indexador oficial para aluguel. As partes têm liberdade em fixar o índice que norteará os reajustes.
Mesmo antes do Plano Real havia essa liberdade de negociação na hora de se colocar o indexador no contrato. Contratos antigos devem manter os originais -a não ser que se mude, por acordo.
No primeiro ano do Plano Real, todos os contratos assinados foram obrigados a ter o IPC-r (do IBGE) como indexador.
Como este índice foi extinto em julho de 95, o governo baixou uma medida provisória determinando que o IPC-r fosse substituído por acordo entre as partes.
O proprietário não pode impor um índice ao inquilino, como, por exemplo, o ICV (Índice de Custo de Vida) do Dieese em São Paulo, que por questões metodológicas ficou bem acima dos demais.
Até agosto, a taxa acumulada do ICV em 12 meses foi de 21,16% (multiplique por 1,2116). Mesmo assim, a tendência agora é que ele se aproxime dos demais. Em agosto passado, com deflação (taxa negativa) de 0,26%, o ICV do Dieese ficou até abaixo do IPC da Fipe, que fechou em 0,34% positivo.
Se não houver acordo entre as partes para a substituição do IPC-r, a MP diz que o reajuste se baseará na média aritmética de dois índices nacionais, estabelecidos por decreto com sendo o INPC e o IGP-DI. Até agosto, a taxa média anual desses dois indicadores resulta em 11,39% (multiplique o aluguel anterior por 1,1139).

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