São Paulo, domingo, 15 de setembro de 1996 |
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Emissora grava 'nudez proibida'
DANIEL CASTRO
A Manchete nega a informação porque a gravação fere o Estatuto da Criança e do Adolescente, que, no artigo 240, "proíbe produzir ou dirigir representação teatral, televisiva ou cinematográfica utilizando-se de crianças ou adolescentes em cenas de sexo explícito ou pornográfico". A pena prevista é de 1 a 4 anos de reclusão mais multa. No alvará concedido à Manchete pela 1ª Vara da Infância e da Juventude do Rio de Janeiro, há uma observação proibindo cenas de nudez com Taís. A Folha gravou em vídeo um trailer exibido pela Manchete em São Paulo, há duas semanas, em que Taís aparece se banhando num rio, expondo os seios e os pêlos pubianos. A cena deveria ir ao ar no primeiro capítulo, mas deverá ser substituída por outra menos picante, em que ela aparece vestida, dançando na água. A Manchete não descarta usar as cenas após 25 de novembro, quando Taís completará 18 anos. Antes dessa data, segundo Walter Avancini, a emissora poderá recorrer a dublês para gravar cenas eróticas de Xica. Segundo a comissária de menores Cecília Machado, o fato de a gravação ter sido feita, mesmo que não seja exibida, já configura a irregularidade. Cecília diz ter conhecimento da gravação dessas cenas, mas afirma não ter como provar. (DC) Texto Anterior: QUEM É QUEM Próximo Texto: Diretor usa recursos de cinema Índice |
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