São Paulo, segunda-feira, 16 de setembro de 1996
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Motorista pode recorrer de multa

BIANCA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

Ana Clélia C. Abbade Tronco diz ter sido multada injustamente durante o rodízio de carros.
Ela afirma que na última semana do rodízio deixou seu carro na garagem. Mesmo assim, recebeu uma multa por estar circulando em dia proibido na av. Ipiranga, às 8h.
Ela afirma que chegou a pagar táxi para se locomover, sem desrespeitar o rodízio.
"Como posso posso provar que não estava no local e hora registrados na multa?", pergunta.
Resposta
O grupo de imprensa da Operação Rodízio 96 informou que a motorista pode entrar com recurso contra a multa.
Segundo o grupo de imprensa, mesmo que Ana Clélia não possa comprovar que seu carro não circulou em dia proibido, ela pode entregar o recurso para a Cetesb, pessoalmente ou pelo correio.
O endereço é av. Professor Frederico Hermann Jr., 345, prédio 1, andar térreo, Pinheiros, CEP 05489-900. O setor funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
No envelope é preciso colocar "Operação Rodízio - Recurso". Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 3030-6841 ou 3030-6839.
(BR)

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