São Paulo, segunda-feira, 16 de setembro de 1996 |
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GLOSSÁRIO Títulos de dívida pública: documentos emitidos e garantidos pelo governo (no caso, o município); instrumento de política econômica e monetária que pode servir para financiar um déficit do orçamento público, antecipar receita ou para controlar a liquidez do mercado financeiro. * Precatórios judiciais: títulos emitidos para o pagamento de desapropriações (qualquer indenização paga a moradores por imóveis usados para o bem público). A prefeitura só está autorizada a emitir precatórios para pagar desapropriações ocorridas antes de 88. * Receita total: No orçamento público, é a soma das arrecadações de impostos, taxas, contribuições, multas etc. * Receita corrente: O que sobra depois de pagas as despesas * Rolar a dívida: Adiar o pagamento por um determinado período. * Vender a dívida: Repassar a dívida para um novo credor * Insolvente: Situação em que se é incapaz de pagar os compromissos. A caracterização de insolvência permite que, sem qualquer pedido formal dos credores, seja decretada a falência. * TCM (Tribunal de Contas do Município de São Paulo): órgão de controle da administração financeira e orçamentária do município, criado em 1968. * Superávit: em orçamentos públicos, significa uma receita superior à despesa, decorrente de um aumento da arrecadação ou um decréscimo dos gastos. * Déficit: nas finanças públicas, ocorre quando as despesas são superiores à arrecadação. Texto Anterior: Conclusões Índice |
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