São Paulo, quarta-feira, 18 de setembro de 1996
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Nova norma obriga uso de detector de vazamento

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O armazenamento de GLP (gás de cozinha) em postos de revenda deverá ficar a um mínimo de 20 m de escolas, igrejas e outros locais com grande aglomeração de pessoas.
É o que diz a norma de segurança do Departamento Nacional de Combustíveis, publicada no "Diário Oficial da União" de ontem.
A norma estabelece o tamanho da área e a quantidade de gás a ser armazenada, além de medidas de segurança, como a colocação de portas e de extintores de incêndio.
A distância de locais públicos variará com a capacidade de armazenamento. Para depósitos com mais de 7.680 botijões, será de 180 metros. O objetivo é reduzir a possibilidade de tragédias como a do Osasco Plaza Shopping.
A instalação de detectores de vazamento será obrigatória. Pequenas distribuidoras e revendedores terão prazo de 120 dias para se adequar às normas. As grandes terão 180 dias.

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