São Paulo, domingo, 22 de setembro de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Exclusividade _ bom para todos

ROBERTO CAPUANO

Neste espaço, há duas semanas, um corretor de imóveis manifestou-se contra a exclusividade de venda, classificando como bobagens a "defesa" do presidente do Cofeci (Conselho Federal de Corretores de Imóveis).
Novato, Creci nº 45.326, corretor há poucos meses, ele mostra completo desconhecimento da profissão para a qual se credenciou e ignora que as resoluções do Cofeci passam pela comissão de estudos de resoluções, são discutidas em reunião de diretoria e aprovadas em plenária constituída por conselheiros federais que representam todos os Estados do Brasil.
Em todos esses estágios, a questão da exclusividade foi aprovada por unanimidade. E o foi por homens experientes, com longa vivência de mercado, que aprovaram também a Central de Operações Imobiliárias. E não sem razão.
A exclusividade de vendas não só protege o cliente, vendedor ou comprador, mas, também, e, principalmente, o corretor, que tem assegurados seus direitos sobre seu trabalho, que nem sempre é respeitado pelas partes.
O principal beneficiário do sistema de exclusividade de verbas é justamente o corretor autônomo, desde que competente.
Com um só cliente ou um só imóvel, o profissional tem a sua disposição os mesmos recursos das grandes empresas imobiliárias reunidas.
Em nenhum momento pode-se cogitar a dificuldade de obter uma exclusividade. Um proprietário escolhe um responsável que vai cuidar do seu imóvel por um tempo determinado, e cerca de 15 mil corretores estarão oferecendo o imóvel para seus clientes.
A previsão é que o número dobre até o final do ano, e já há 15 Estados interessados em integrar-se ao sistema. Para o cliente comprador, basta escolher um corretor de confiança e poderá depositar nele a responsabilidade de encontrar o imóvel que deseja.
A aferição de preços torna-se muito fácil. A qualquer momento, o banco de dados da central pode fornecer a média de preços de imóveis efetivamente negociados, evitando distorções.
Um corretor de São José dos Campos pode vender um imóvel em Presidente Prudente ou em Manaus, e vice-versa.
Ser contrário a essas inovações, que representam enorme agilidade nas operações imobiliárias, efetiva redução de custos e aumento real de receita, avaliado em pelo menos cinco vezes, só pode ser justificado por um absoluto desconhecimento da profissão.
A publicação não mereceria resposta, pois seu autor, com tranquilidade, faz afirmações totalmente absurdas e inviáveis.
Mas outros corretores, que não têm a pretensão do articulista, podem estar carentes de esclarecimentos, e em atenção a eles é necessário informar.
Vale lembrar que esse sistema funciona em todos os países de Primeiro Mundo há décadas, com sucesso comprovado.
Dá respeitabilidade e dignidade ao profissional e à profissão, impede picaretagens de maus profissionais e torna impossível o exercício ilegal da profissão. É uma nova fase, promissora, que se avizinha de forma irreversível.

Texto Anterior: Ensino de arquitetura tem mostra
Próximo Texto: CARTAS
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.