São Paulo, terça-feira, 24 de setembro de 1996
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Sancionada lei que cria arbitragem

Conflitos não precisam mais ir à Justiça

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os litígios entre empresas nas áreas de comércio e finanças não precisarão mais ser resolvidos pela Justiça.
Lei sancionada ontem pelo presidente Fernando Henrique institui a arbitragem para resolver conflitos nesses setores.
Pela nova legislação, um ou mais árbitros, escolhidos pelas partes, ficam responsáveis pela sentença na questão. As empresas podem optar ou não pelo sistema de arbitragem. Para optar, essa possibilidade deve estar prevista em contrato.
O prazo máximo para a decisão, que tem o mesmo peso das proferidas pela Justiça, é de seis meses, podendo ser prorrogado a partir de acordo.
Para o presidente da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), Carlos Eduardo Moreira Ferreira, a nova lei, além de "desburocratizar" as pendências, vai ser importante para os empresários que têm negócios fora do país. Segundo ele, essa prática já é comum nos EUA, na Europa e em países asiáticos.

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