São Paulo, segunda-feira, 30 de setembro de 1996 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Dicas antes de postar . O remetente é responsável pela embalagem dos produtos. Os Correios não se responsabilizam por danos causados por má embalagem . Se for remeter produtos frágeis, como um aparelho de som, faça uma embalagem segura . Declare o valor que está sendo postado, o que garante restituição em caso de extravio. Isso custa entre 0,5% e 1% do valor declarado . Em caso de dúvida, exija informações no balcão da agência sobre os procedimentos a serem usados Produtos importados . Abra a caixa na agência em que for retirar, de preferência na presença de um funcionário dos Correios. . Em caso de estrago, faça reclamação por escrito e na hora; você também pode se recusar a receber o produto . Confira se a caixa foi aberta (para checagem da Receita Federal). O problema pode ter sido gerado na loja que vendeu o produto Prazos de entrega* Cartas normais 24 horas Telegrama Até às 12h do dia seguinte** Sedex 24 horas . Se a pessoa se sentir prejudicada por um atraso, pode pleitear indenização junto aos Correios . A indenização chega a R$ 115 (para postagens sem valor declarado) Serviço de Atendimento ao Usuários dos Correios 159 *de São Paulo para outras capitais **Telegrama por telefone das 7h às 21h Fonte: Procon-SP (Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor) e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Texto Anterior: Perda de postagem pode ser indenizada Próximo Texto: Dificuldade atinge ECT Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |