São Paulo, quarta-feira, 8 de janeiro de 1997
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DIREITO DE IR À PRAIA

A grande procura pelas praias do litoral paulista comprovou que muitas das cidades da região não são capacitadas de infra-estrutura suficiente para receber a quantidade de pessoas verificada durante a passagem do ano. Falta de água, excessiva procura pelos hospitais e aumento substancial de lixo nas ruas são algumas das dificuldades que os municípios são obrigados a enfrentar.
Mas as medidas tomadas por alguns dos prefeitos do litoral, proibindo a entrada nos municípios daqueles que pretendem usufruir de apenas um dia na praia, retornando ao seu local de origem sem ter de pagar por uma estadia em outra cidade, representam grande violência à liberdade de trânsito dos visitantes.
O direito de ir e vir dentro de todo o território nacional é garantido pela Constituição e não pode ser restrito, em região alguma, a apenas parte da população -no caso, a parcela dos mais favorecidos, que podem arcar com o custo do aluguel de um imóvel ou da diária de um hotel.
É preciso, entretanto, observar com atenção a crítica situação por que passam muitas das cidades litorâneas paulistas. Segundo estimativas das autoridades, elas triplicaram ou -nos casos de Bertioga e São Sebastião- tiveram multiplicadas por dez suas populações no último feriado.
Diante desse quadro, é necessário que sejam estudadas novas formas de arrecadação para que as prefeituras da região tenham recursos adicionais para lidar com essa grande demanda de visitantes. Seria então razoável que os turistas que permanecem um dia também contribuíssem com alguma espécie de taxa pela utilização dos benefícios que o município visitado lhes proporciona.
As soluções devem ser buscadas conjuntamente, com a participação das autoridades locais, dos que vivem ou possuem imóveis na região e mesmo dos tão criticados turistas de apenas um dia, cuja liberdade de locomoção não pode ser ameaçada.

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