São Paulo, quarta-feira, 15 de janeiro de 1997 |
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Justiça libera carnaval de rua de Santos
FAUSTO SIQUEIRA
A liminar havia sido concedida ao Ministério Público pela Justiça de Santos e impedia desfiles de escolas de samba ou blocos em zonas residenciais da cidade, devido ao barulho e aos problemas provocados ao trânsito. Com a cassação da liminar, o desfile das escolas de samba nos dias 8 e 9 de fevereiro na avenida Presidente Wilson (praia do José Menino) fica garantido, segundo o secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Aloysio Álvares Cruz. "O Carnaval será realizado. Seria um dano irreparável se prevalecesse a decisão anterior", afirmou Álvares Cruz. Texto Anterior: DER inaugura novo pedágio na Castello Branco Próximo Texto: Segurança barra hóspede negra Índice |
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