São Paulo, quarta-feira, 15 de janeiro de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Justiça libera carnaval de rua de Santos

FAUSTO SIQUEIRA
DA AGÊNCIA FOLHA, EM SANTOS

O presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Dirceu de Melo, cassou ontem a liminar (decisão provisória) que proibia a realização do desfile de Carnaval na praia do José Menino, em Santos (SP).
A liminar havia sido concedida ao Ministério Público pela Justiça de Santos e impedia desfiles de escolas de samba ou blocos em zonas residenciais da cidade, devido ao barulho e aos problemas provocados ao trânsito.
Com a cassação da liminar, o desfile das escolas de samba nos dias 8 e 9 de fevereiro na avenida Presidente Wilson (praia do José Menino) fica garantido, segundo o secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Aloysio Álvares Cruz.
"O Carnaval será realizado. Seria um dano irreparável se prevalecesse a decisão anterior", afirmou Álvares Cruz.

Texto Anterior: DER inaugura novo pedágio na Castello Branco
Próximo Texto: Segurança barra hóspede negra
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.