São Paulo, quarta-feira, 15 de janeiro de 1997
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Reeleição e consulta nacional

FRANCO MONTORO

Dentro da ordem jurídica vigente, o Congresso Nacional tem competência para aprovar ou rejeitar a emenda constitucional que estabelece a possibilidade de reeleição do presidente da República, dos governadores e dos prefeitos de todo o país.
A Constituição dispõe claramente no artigo 44: "O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal". E, ao definir o processo legislativo, no artigo 59, menciona em primeiro lugar: "a elaboração de (...) emendas à Constituição". Sob o ponto de vista estritamente jurídico e constitucional, essa competência é incontestável.
Mas, sob o aspecto ético e político, a possível decisão dessa matéria pelo Congresso vem sendo contestada por respeitáveis entidades da sociedade civil.
A Ordem dos Advogados, a Associação Brasileira de Imprensa e entidades sindicais acabam de publicar um "Manifesto Suprapartidário", externando "seu desconforto ético-jurídico" com a possibilidade de que a reeleição seja implantada "sem prévia aprovação popular" e "à revelia da opinião pública".
A possibilidade de realização dessa consulta popular, sob a forma de referendo, está prevista nos artigos 14 e 49, inciso 15 da Constituição, como forma de "exercício da soberania popular", e tem seu fundamento no artigo 1º, parágrafo único, que assim dispõe: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".
No caso da emenda constitucional sobre reeleição atualmente em processo de discussão e votação no Congresso Nacional, o caminho jurídico adequado para essa consulta é o referendo, por meio do "voto direto e secreto, com valor igual para todos" (artigo 14).
É de competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o referendo (artigo 49, 15), o que poderá ser feito juntamente com a votação da emenda constitucional da reeleição. Aprovada a emenda pelo Congresso, ela será em seguida submetida à apreciação do eleitorado de todo o país, que a aceitará ou rejeitará.
Essa consulta fortalecerá o caráter democrático da mudança constitucional e representará para o povo brasileiro o exercício efetivo da democracia participativa, prevista em nossa Constituição. Essa é a marcha histórica das democracias modernas: cada vez mais participativas e não apenas representativas.
Nas grandes questões nacionais, o povo, que é o maior interessado, deve dizer a última palavra.
Quanto ao mérito da matéria, nossa posição foi definida há alguns anos, em artigo publicado na Folha (5/11/93): "A possibilidade de reeleição, por mais quatro anos, é importante para assegurar a continuidade de programas de governo que recebam apoio da população. Essa norma é aconselhada pelo bom senso e pela experiência internacional".

André Franco Montoro, 80, é deputado federal pelo PSDB de São Paulo. Foi senador pelo MDB de São Paulo (1970-82), governador de São Paulo (1983-87) e ministro do Trabalho e Previdência Social (1961-62).

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