São Paulo, quinta-feira, 16 de janeiro de 1997
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Reeleição e reformas

LUÍS NASSIF

O presidente e seus eleitores aspirarem à reeleição é direito legítimo. Desde 1978, o país veio de crise em crise, não conseguindo nem um período sequer de reconstrução institucional.
À agonia do regime militar seguiu-se o duro aprendizado democrático no governo Sarney, trazendo uma elevação permanente da inflação.
Depois, a ruptura estrutural do período Collor. Mais à frente, a própria ruptura institucional, com a cassação de Collor, seguido de um governo que foi interino do primeiro ao último dia.
O período de Fernando Henrique Cardoso no Ministério da Fazenda foi tomado exclusivamente pela preparação de um plano econômico que garantisse a sua eleição.
Seu primeiro ano como presidente foi uma sucessão de cabeçadas. A rigor, desde 1978, apenas em 1996 o país teve seu primeiro ano de trabalho efetivo de reconstrução.
Por tudo isso, é mais que legítimo que eleito e eleitores aspirem à continuidade do atual governo e os descontentes proponham acabar com o mandato do presidente em 31 de dezembro de 1998. A emenda da reeleição contempla a ambos os grupos: quem quiser a continuidade vota em FHC; quem não quiser vota contra.
Ameaça
A tese da reeleição é legítima, desde que signifique continuidade das reformas. Na medida em que possa significar ameaça às reformas, perde legitimidade.
Não se venha com a conversa de que, se o tema ocupar o Congresso por três meses, o país terá perdido apenas três meses de tempo. Não é assim. A demora em retomar as reformas no ano passado é prova evidente.
Passado o primeiro semestre de 1995 -no qual o governo se valeu da credibilidade de recém-eleito para aprovar algumas reformas iniciais- as votações perderam ímpeto no segundo semestre. E só começaram a caminhar novamente no segundo semestre de 1996.
A legitimidade do governo reside no ritmo das reformas. À medida que a tese da reeleição atrapalhar as reformas, a legitimidade deixa de existir.
IPVA e Internet
Entra no ar hoje o início de uma revolução na arrecadação de tributos. A Secretaria da Fazenda de São Paulo assinou convênio com o Bradesco permitindo o pagamento do IPVA pela Internet.
Até agora, estava disponível em diversos "sites" um programa da secretaria que permite imprimir o formulário preenchido na impressora do contribuinte.
O novo sistema permite o preenchimento, o pagamento eletrônico e a impressão na hora -na própria impressora do contribuinte- de um comprovante com valor legal.
O sistema envia para a impressora uma assinatura criptografada irreproduzível, que foi tecnicamente aprovada pela secretaria.
Sendo bem-sucedido, nada impedirá que o processo seja estendido para todo o sistema tributário.
Paulo Cotrim
Morto no domingo, Paulo Cotrim não foi apenas o crítico de restaurantes que o tornou conhecido na sua última fase profissional. Nem apenas o dono do histórico João Sebastião Bar.
Como crítico musical da revista "Veja", em fins dos anos 60, engajou firmemente a editoria na cobertura dos movimentos de vanguarda da época -dos experimentalismos de Gilberto Mendes, Willy Correa e dos irmãos Campos ao tropicalismo de Caetano e Gil.
Sua dimensão intelectual é dada pelo fato de ter sido guru de um grupo de esquerda católica dos anos 50, que tinha entre seus membros pessoas da qualidade do ministro Luiz Carlos Bresser Pereira e do presidente do BBA, Fernão Bracher.

Email: lnassif@uol.com.br

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