São Paulo, quinta-feira, 23 de janeiro de 1997 |
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Sai norma para isenção até 3 salários mínimos
VIVALDO DE SOUSA
Pensionistas e aposentados também tiveram sua isenção assegurada. A medida foi adotada por meio de portaria interministerial assinada pelos ministros Pedro Malan (Fazenda) e Reinhold Stephanes (Previdência Social). As novas alíquotas são de 7,82% e 8,82%. A alíquota de 7,82% será aplicada para quem recebe até R$ 287,27. Quem recebe mais de R$ 287,28 até o limite de R$ 336 terá alíquota de 8,82%. Essas são as alíquotas pagas pelo empregado -a do empregador não muda. As outras duas alíquotas (9% e 11%) não foram alteradas. Elas são cobradas dos trabalhadores que ganham mais de R$ 336,01. A lei 9.311, que criou a CPMF, só prevê isenção para quem ganha até três mínimos. Para facilitar a cobrança da CPMF, o governo reajustou as alíquotas de contribuição à Previdência de modo a compensar os 0,2% do imposto, a ser cobrado na retirada dos rendimentos das contas correntes das pessoas. Benefícios Na mesma portaria, o governo determinou um acréscimo de 0,2004% no valor dos benefícios (aposentadorias e pensões) até dez salários mínimos (R$ 1.120) para isentá-los do pagamento da CPMF a partir de hoje. Esse acréscimo não integra a base de cálculo do IR (Imposto de Renda) e não irá valer para o pagamento de benefícios por intermédio dos Correios, cooperativa ou cheque emitido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Texto Anterior: FIF de 60 dias e poupança atraem recursos Próximo Texto: Declaração de Malan acalma o mercado Índice |
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