São Paulo, domingo, 12 de outubro de 1997 |
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Saiba para que serve o Dpvat
VANESSA ADACHI
O objetivo do Dpvat é cobrir indenizações decorrentes de danos causados a pessoas em acidentes de trânsitos. Em quase todos os países do mundo esse seguro existe e é obrigatório. No caso brasileiro, o Dpvat vale tanto para o motorista e passageiros do veículo que provocou o acidente quanto para os passageiros de outros veículos envolvidos e para os pedestres que tenham sido atingidos. O seguro paga indenizações em casos de morte, invalidez e despesas médicas e hospitalares. Para receber a indenização, no sistema atual, as pessoas podem procurar qualquer seguradora. Em todos os casos é exigido o boletim de ocorrência policial que comprove o acidente. As demais exigências variam. Em caso de morte, os parentes devem apresentar o atestado de óbito da vítima. Nos casos de invalidez, um laudo médico deverá avaliar o grau de invalidez. A indenização máxima de R$ 5.081,79 é paga nos casos de morte e invalidez total. Na invalidez parcial, o valor dependerá do seu grau. As despesas médicas também ficam dentro desse limite. O pagamento da taxa do seguro é feita uma vez por ano, porque essa é a validade de cada apólice. O recolhimento é feito por meio do Documento Único de Trânsito (DUT) pelos Detrans. (VA) Texto Anterior: Modelo ruim para todos Índice |
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