São Paulo, quarta-feira, 15 de outubro de 1997
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COB propõe 'caça' ao dinheiro público

MARCELO DAMATO

MARCELO DAMATO; AUGUSTO GAZIR
DA REPORTAGEM LOCAL

Nuzman e confederações pedem verba do Indesp, da Loteria Esportiva e do Imposto de Renda para esporte

e AUGUSTO GAZIR
Mais dinheiro e mais poder para a estrutura atual do esporte brasileiro, nas modalidades olímpicas.
Esse é o resumo do conjunto de emendas ao projeto de lei Pelé que o presidente do Comitê Olímpico Brasileiro, Carlos Arthur Nuzman, acompanhado de presidentes de confederações, levou ontem a Brasília.
Se todas as sugestões da cúpula do esporte dito amador do Brasil forem aprovadas, o setor terá dinheiro como nunca antes. E a maior parte dele virá do Estado.
Nuzman e outros dirigentes propõem, por exemplo, que toda pessoa e empresa do Brasil possa abater até 5% do Imposto de Renda a pagar com doações às confederações de esportes olímpicos.
A Receita espera arrecadar R$ 38 bilhões com o IR neste ano. Isso significa que o esporte poderia ficar com até R$ 1,9 bilhão disso.
Nuzman quer também aumentar o número de testes da Loteria Esportiva que teriam sua receita convertida para o COB, de cinco para sete em cada quadriênio.
Outra fonte de renda vislumbrada pelas confederações é o próprio Ministério dos Esportes. Um dos itens do documento propõe que as confederações nacionais recebam dinheiro do Indesp para promover seus campeonatos nacionais.
Pelo texto original do projeto, o Indesp só libera verbas para confederações para custear a participação de suas equipes em torneios internacionais.
A única fonte de renda privada prevista na proposta é o jogo. O texto permite que os clubes promovam "concursos de prognósticos", uma expressão bem mais genérica do que "bingo", conforme está na Lei Zico em vigor. O projeto Pelé quer acabar com o jogo.
Poder
Se quando o tema é dinheiro, os dirigentes tentam se aproximar do Estado, quando o assunto é poder, o caminho é inverso.
Uma das propostas tenta impedir que mais de uma confederação nacional de cada modalidade (que pela Constituição são entidades privadas) faça parte do Sistema Nacional de Desporto (que é público) e que tenha direito a isenções fiscais e verbas públicas.
Em outros artigos, o documento defende que a exigência de voto secreto e direto nas eleições para presidentes das confederações e a proibição de que os dirigentes exerçam mais de dois mandatos consecutivos ferem o direito de associação. Por outro lado, defende a limitação do tempo dos mandatos a quatro anos.
O COB e as confederações tentam até mesmo derrubar o artigo que confere ao poder público, por meio do Ministério dos Esportes, o poder de decidir se uma confederação representa o país ou apenas a si mesma.

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