São Paulo, sábado, 18 de outubro de 1997
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Maluf vai recorrer ao STF contra condenação no caso Paulipetro

Ação popular não teria comprovado lesão ao patrimônio

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ex-governador e ex-prefeito de São Paulo Paulo Maluf vai recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que o condenou a ressarcir os cofres públicos estaduais por prejuízos causados pela Paulipetro, empresa de prospecção de petróleo criada em sua gestão no governo do Estado.
No último dia 9, o STJ julgou recurso de uma ação popular, condenando Paulo Maluf a devolver ao Estado US$ 250 mil. Também são réus na ação a Petrobrás, a Cesp (Companhia Energética de São Paulo) e o IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas), entre outros.
O advogado de Maluf nesse processo, Roberto Rosas, afirmou à Folha que contestará no STF a constitucionalidade da decisão do STJ, usando como argumento que houve desvio na finalidade da ação popular.
Segundo Rosas, o processo não teria comprovado lesão ao patrimônio público nem imoralidade administrativa, como dispõe a Constituição sobre esse tipo de ação.
"O fato de o administrador público praticar um ato com insucesso não pode levar a ação popular", afirmou. Segundo o advogado, o prejuízo só estaria caracterizado "se ficasse comprovado que houve má-fé".
Essa é a primeira derrota judicial de Maluf. A ação popular foi ajuizada em 1980 pelo advogado Walter do Amaral, um ano depois de Maluf determinar, como governador, a criação da Paulipetro para prospecção de petróleo e gás na bacia do rio Paraná.
Sem brecha
Rosas negou que haja uma brecha jurídica para estender o valor do ressarcimento a outros gastos decorrentes da atividade. A despesa total está estimada em US$ 1,2 bilhão.
Ele afirmou que a ação popular limitou-se a um único contrato, entre Paulipetro e Petrobrás, no valor de US$ 250 mil, e que não há mais prazo legal para o ajuizamento de outras ações.
Maluf também poderá recorrer no próprio STJ. Os dois recursos ainda dependem da publicação do acórdão da decisão no "Diário da Justiça".

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