São Paulo, sábado, 18 de outubro de 1997 |
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Maluf vai recorrer ao STF contra condenação no caso Paulipetro Ação popular não teria comprovado lesão ao patrimônio SILVANA DE FREITAS
No último dia 9, o STJ julgou recurso de uma ação popular, condenando Paulo Maluf a devolver ao Estado US$ 250 mil. Também são réus na ação a Petrobrás, a Cesp (Companhia Energética de São Paulo) e o IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas), entre outros. O advogado de Maluf nesse processo, Roberto Rosas, afirmou à Folha que contestará no STF a constitucionalidade da decisão do STJ, usando como argumento que houve desvio na finalidade da ação popular. Segundo Rosas, o processo não teria comprovado lesão ao patrimônio público nem imoralidade administrativa, como dispõe a Constituição sobre esse tipo de ação. "O fato de o administrador público praticar um ato com insucesso não pode levar a ação popular", afirmou. Segundo o advogado, o prejuízo só estaria caracterizado "se ficasse comprovado que houve má-fé". Essa é a primeira derrota judicial de Maluf. A ação popular foi ajuizada em 1980 pelo advogado Walter do Amaral, um ano depois de Maluf determinar, como governador, a criação da Paulipetro para prospecção de petróleo e gás na bacia do rio Paraná. Sem brecha Rosas negou que haja uma brecha jurídica para estender o valor do ressarcimento a outros gastos decorrentes da atividade. A despesa total está estimada em US$ 1,2 bilhão. Ele afirmou que a ação popular limitou-se a um único contrato, entre Paulipetro e Petrobrás, no valor de US$ 250 mil, e que não há mais prazo legal para o ajuizamento de outras ações. Maluf também poderá recorrer no próprio STJ. Os dois recursos ainda dependem da publicação do acórdão da decisão no "Diário da Justiça". Texto Anterior: TJ determina a intervenção do Estado do Paraná em Maringá Próximo Texto: Fazendeiros decidem reagir a invasões Índice |
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