São Paulo, quinta-feira, 23 de outubro de 1997 |
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Para entender o caso 1 - A família do secretário Edevaldo Alves da Silva comprou terreno no Real Parque (zona sudoeste de São Paulo), onde estavam instalados escritórios de um banco 2 - A família pediu à prefeitura que deixe o imóvel receber uma faculdade -uso, em princípio, vetado pelo zoneamento 3 - A prefeitura autorizou o novo uso, com base na lei 8.001, de 1973 4 - Os vizinhos sustentam que isso é ilegal, porque outra lei vale para o caso (a 9.411), que veta instalação de faculdade naquele terreno O que dizem as leis 8.001/73 (artigo 11) - A instalação de faculdades em áreas de zoneamento Z8 depende de aprovação pela Comissão de Zoneamento (substituída pela CNLU) 9.411/81 (artigo 12) - Terrenos em corredores especiais de tráfego (Z8-CR5) que estejam em áreas Z-2 são considerados como Z-17, onde não podem ser instaladas faculdades Cronologia 28/1 - Labibi Elias Alves da Silva, mulher do secretário Edevaldo Alves da Silva, e dois filhos compram o terreno do Banco Francês e Brasileiro 18/4 - Novos donos pagam taxas da prefeitura e entram com pedido para ampliar e usar o prédio como faculdade 7/5 - Departamento de Aprovação de Projetos da Secretaria da Habitação informa à Secretaria do Planejamento que o novo uso do prédio é permitido pela lei 8.211/75 18/6 - Assessoria técnica da Secretaria do Planejamento encaminha o caso para a CNLU (Comissão Normativa de Legislação Urbanística), mencionando o enquadramento na lei 8.211/75 26/6 - Presidente da CNLU informa que comissão aprovou a mudança de uso do imóvel 16/8 - Companhia de Engenharia de Tráfego dá certidão concordando com o número de vagas de estacionamento proposto pela futura faculdade 16/8 - "Diário Oficial do Município" publica aprovação da certidão da CET pelo DSV 21/8 - Prefeitura expede o alvará de aprovação de reforma Texto Anterior: FMU usa brecha legal para aprovar projeto Próximo Texto: Uso é legal, diz prefeitura Índice |
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