São Paulo, quinta-feira, 23 de outubro de 1997
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Regime começou em março de 96

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O regime automotivo começou a funcionar em março de 96. As montadoras que se inscreveram no programa ganharam o direito de importar veículos com tarifa de importação reduzida em 50%.
Também passaram a ter direito a uma redução na alíquota de importação de máquinas, matérias-primas e peças. Este ano, como a alíquota "cheia" para os automóveis está em 63%, para as empresas habilitadas a tarifa é de apenas 31,5%.
O benefício, entretanto, é condicionado a alguns critérios. As importações com redução de alíquota são limitadas ao volume de exportações que a empresa faz ao longo do ano.
Para cada US$ 100 exportado, a montadora pode importar US$ 120 com tarifa reduzida. Para cada US$ 100 gastos na compra de bens de capital nacionais, a empresa pode importar mais US$ 120 com desconto na alíquota.
A importação de um ferramental de prensa fria, que não é produzida no país, dá direito a um bônus de importação correspondente a 100% do valor da compra.
Assim, uma empresa que tenha exportado US$ 100, adquirido US$ 100 em bens de capital nacionais e gasto mais US$ 100 na compra da prensa especial, pode importar US$ 340 com tarifa de 31,5%.
Este ano, as montadoras exportarão US$ 2,960 bilhões, segundo cálculos do governo. Isso resulta em um direito de importação com tarifa reduzida no valor de US$ 4,230 bilhões.

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