São Paulo, terça-feira, 28 de outubro de 1997
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Delegado veta beijo 'lascivo' em praça de SP

Delegado assinou portaria no interior de SP

KELLY LIMA
DA FOLHA RIBEIRÃO

O namoro está censurado em uma praça de Restinga (390 km de SP) desde o último fim-de-semana. O delegado Marcelo Rodrigues, 28, assinou portaria proibindo os "exageros" cometidos pelos casais de namorados na praça Nossa Senhora Aparecida, no centro da cidade. Restinga tem cerca de 5.000 habitantes.
A praça é o principal ponto de encontro de jovens.
Segundo o delegado, a medida foi tomada como forma de manter a ordem no local e fazer valer o artigo 233 do Código Penal, que dispõe sobre atos obscenos.
"Não estamos proibindo o namoro, mas beijos lascivos, com manifestações corpóreas de cunho sexual", afirma.
Ainda segundo o delegado, estão proibidos atos obscenos como "mordiscar os seios da namorada em público e sugerir a prática do sexo oral".
O delegado justifica que está atendendo a pedidos de moradores das proximidades da praça.
"Eu não sou quadrado, não. Estou apenas cansado de receber reclamações dos moradores que todas as semanas encontravam camisinhas usadas na praça", diz.
A medida adotada pelo delegado causou polêmica entre os jovens frequentadores do local.
"É exagero dos mais velhos que enxergam malícia em tudo. Ninguém transava na praça. A gente só namorava, aproveitando o escurinho", diz o estudante Gustavo Nunes, 18, que diz frequentar a praça todas as semanas.
No último final de semana, dois PMS e mais um guarda municipal ficaram encarregados de fiscalizar o cumprimento da lei. Nenhuma ocorrência foi registrada.
Moradores que haviam reclamado ao delegado dizem que notaram a diferença no comportamento dos jovens.
O prefeito de Restinga, Clarindo Ferracioli (PMDB), que mora em frente à praça, diz que a medida foi exagerada, mas contribuiu para "acalmar" os ânimos dos namorados no local. O prefeito diz ainda que o grande número de árvores na praça contribui para que o local fique "mais aconchegante".
O professor de direito Heráclito Mossin diz que a portaria não tem valor legal. "O delegado não pode regulamentar uma lei que já existe em âmbito federal."

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