São Paulo, terça-feira, 28 de outubro de 1997
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O Judiciário social

LUÍS NASSIF

A decisão da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, de extinguir a representação dos juízes classistas, é um passo importante para a modernização do Judiciário. Mas há muito por fazer.
Esta é a opinião de José Eduardo de Rezende Chaves Júnior, juiz presidente da 1ª Junta de Conciliação e Justiça (JCJ) de Betim (MG), co-autor do livro "Teoria e Prática da Convenção 158 da OIT" e de propostas relevantes para a reestruturação do Judiciário.
A extinção dos classistas, diz ele, exige que os acordos, que antes eram mediados pelo Estado, passem a ser trabalhos no interior das instâncias sindicais, sem qualquer custo para o erário público. São as chamadas "câmaras de arbitragem", onde juntam-se representantes das classes patronais e dos trabalhadores e tentam resolver as pendências por meio de acordos.
Existem vários projetos de lei tramitando no Senado a respeito e, em Minas Gerais, várias cidades já colocaram isso em prática (Patrocínio, Patos de Minas, Divinópolis e Sete Lagoas).
Calcula-se que a extinção dos juízes classistas signifique economia da ordem de R$ 200 milhões por ano. A proposta é que esses recursos sejam reinvestidos nos Juizados Especiais de Pequenas Causas, que estão demandando recursos. Em geral, conseguem-se sentenças rápidas, mas que não são implementadas pela falta de suporte material e de pessoal.
Outra proposta do juiz é a extinção do poder normativo da Justiça do Trabalho em dissídios coletivos. Segundo ele, o juiz não tem preparo técnico para avaliar questões de aumento de salário, que são essencialmente econômicas.
Se os sindicatos assumissem de vez os dissídios coletivos e individuais essencialmente econômicos, haveria condições para alargar a competência da Justiça do Trabalho, que poderia passar a ser uma justiça social -e não econômica como é hoje.
Ficariam sob sua jurisdição todos os casos previdenciários e de lesão ao consumidor, além das causas trabalhistas que não fossem resolvidas na instância sindical.
"Esse seria, sem dúvida, o maior salto de cidadania que o Estado poderia oferecer de imediato, com vantagem de não haver qualquer custo adicional para as finanças públicas", conclui o professor.
Qualidade na escola
O vice-governador de Minas Gerais, secretário do Planejamento e "pai" do modelo mineiro de educação, Walfrido Mares Guia, entra em contato para apresentar "boas razões para você não desanimar com Minas" -a propósito da interrupção do programa de qualidade na Escola Estadual Madre Carmelita.
Diz ele que a diretora da escola, alma do programa, foi convidada para ser diretora de gestão da secretaria, incumbida de levar a qualidade para mais de 500 escolas, onde a qualidade já é trabalhada. E sua substituta foi a vice-diretora, que já trabalhava com qualidade.
Responsabilidade coletiva
Recebo e-mails de professores da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) a respeito da perda, pela instituição, da Fundação Cristiano Ottoni (FCO), que se tornou fundação de direito privado.
Explicam eles que existe uma "Regulamentação Interna de Prestação de Serviços" pela UFMG que estabelece que as fundações precisam pagar uma taxa à própria universidade, pela utilização de seus serviços. E que o próprio conselho estava trabalhando na reformulação, para não tolher a autonomia das fundações. É evidente que, se essa preocupação fosse consistente, a UFMG não teria perdido a FCO.
De qualquer forma, não foi uma decisão isolada do reitor -a quem dirigi algumas considerações ásperas- mas do próprio conselho universitário.

E-mail: lnassif@uol.com.br

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