São Paulo, terça-feira, 4 de novembro de 1997
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Extradição de Biggs será rejeitada

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai rejeitar o pedido de extradição de Ronald Biggs, 68, porque o crime que cometeu -assalto a um trem postal- está prescrito (sem possibilidade de punição).
O pedido de extradição, feito pelo governo britânico, foi enviado ontem ao Supremo pelo Ministério da Justiça.
O pedido de extradição não inclui a recomendação habitual de decretação da prisão na abertura do processo. Essa recomendação não foi feita nem pela Embaixada do Reino Unido nem pelo Ministério da Justiça.
Um ministro do STF, que não quis ser identificado, disse ontem que o governo britânico está ciente da impossibilidade de acolhimento do pedido.
O ministro disse que a formulação do pedido deverá gerar "grave constrangimento para o Brasil", porque reforçará a falsa imagem de que o país é refúgio de criminosos. Ele afirmou que o STF acatou 99% dos pedidos de extradição apresentados nos últimos oito anos. Segundo ele, as rejeições decorreram de impedimentos legais, como prescrição do crime.
Para esse ministro, existem dois fortes obstáculos legais à autorização da extradição de Biggs, com base na prescrição do crime.
O primeiro obstáculo é o Estatuto do Estrangeiro, de 1980, que proíbe a extradição quando o crime for considerado prescrito, seja pela legislação brasileira ou do país que a requereu.
Pela legislação brasileira, os crimes -assalto ao trem postal, em 1963, e a fuga do presídio, em 1965- prescreveram 20 anos depois, ou seja, em 1983 e 1985.
O segundo obstáculo é o próprio tratado de extradição firmado entre o Brasil e o Reino Unido, que considera o "lapso de tempo transcorrido" desde a data do crime ou da fuga ilegal (prescrição).
O ministro do STF responsabilizou o rigor da legislação britânica pela permanência de Biggs no país.
Segundo ele, a legislação britânica não permite que seja requerida a extradição a países com os quais não há tratado nessa área. Pela lei brasileira, na inexistência de tratado a extradição pode ser pedida por acordo de reciprocidade.
O relator do pedido de extradição no STF, a ser escolhido aleatoriamente, terá três opções: arquivar o pedido por falta de fundamento, acolhê-lo e decretar a prisão preventiva ou submeter a decisão aos outros dez ministros.

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