São Paulo, domingo, 9 de novembro de 1997 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Tribunal audita 8.443 órgãos
FREDERICO VASCONCELOS
O colegiado é formado por nove ministros, escolhidos pelo presidente da República (um terço) e pelo Congresso Nacional (dois terços). Um Ministério Público autônomo atua junto ao tribunal. O TCU julga as contas dos administradores, fiscaliza subvenções e renúncias de receitas e aprecia as contas do presidente da República. Também decide sobre admissão de pessoal e concessão de aposentadorias, e apura denúncias. Quando as contas são julgadas "regulares", é dada quitação plena ao responsável. São "regulares com ressalva" quando há impropriedade ou falha formal, sem dano ao erário. Nesse caso, são determinadas medidas saneadoras. São "irregulares" quando há dano ao erário; omissão; ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico; desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores. Aplica-se multa (no máximo R$ 15,9 mil) e condenação ao ressarcimento, com correção monetária. (FV) Texto Anterior: Dataprev nega falhas Próximo Texto: Órgão tem pouco recurso, diz presidente Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |