São Paulo, domingo, 9 de novembro de 1997
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Tribunal audita 8.443 órgãos

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

O TCU é um tribunal auxiliar do Poder Legislativo, para fiscalizar e julgar o uso do dinheiro público em 8.443 órgãos e entidades em todo o território nacional.
O colegiado é formado por nove ministros, escolhidos pelo presidente da República (um terço) e pelo Congresso Nacional (dois terços). Um Ministério Público autônomo atua junto ao tribunal.
O TCU julga as contas dos administradores, fiscaliza subvenções e renúncias de receitas e aprecia as contas do presidente da República.
Também decide sobre admissão de pessoal e concessão de aposentadorias, e apura denúncias.
Quando as contas são julgadas "regulares", é dada quitação plena ao responsável. São "regulares com ressalva" quando há impropriedade ou falha formal, sem dano ao erário. Nesse caso, são determinadas medidas saneadoras.
São "irregulares" quando há dano ao erário; omissão; ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico; desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores. Aplica-se multa (no máximo R$ 15,9 mil) e condenação ao ressarcimento, com correção monetária.
(FV)

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