São Paulo, domingo, 9 de novembro de 1997 |
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A reforma proposta
EMPRESAS ESTATAIS Atividades exclusivas do Estado- Núcleo estratégico (Congresso, tribunais superiores, Presidência, cúpula dos ministérios) . Forma de propriedade Estatal Ficam em poder do Estado . Forma de administração Burocrática . Instituições Secretarias formuladoras de políticas públicas - Unidades descentralizadas (Polícia, regulamentação, fiscalização, fomento da área social e científica, seguridade social básica) . Forma de propriedade Estatal Ficam em poder do Estado . Forma de administração Gerencial . Instituições Agências executivas e autônomas Atividades não exclusivas - Serviços não-exclusivos (Escolas, hospitais, centros de pesquisa, museus) . Forma de propriedade Pública não estatal Devem ser tornados públicos . Forma de administração Gerencial . Instituições Organizações sociais - Produção para o mercado . Forma de propriedade Privada Devem ser privatizados . Forma de administração Gerencial .Instituições Empresas privadas Texto Anterior: A fonte de uma luz especial Próximo Texto: Peritos chegam a conclusão inédita sobre a radiação Índice |
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