São Paulo, terça-feira, 11 de novembro de 1997
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CBV vai recorrer de liberação de Pezão

Entidade quer cassar liminar de atleta

JOSÉ ALAN DIAS
DA REPORTAGEM LOCAL

A Confederação Brasileira de Vôlei decidiu recorrer da liminar concedida ao jogador Eduardo Pezão, que lhe permitiu obter liberação para atuar no Japão, pagando taxa de transferência menor que os US$ 9.000 exigidos pela entidade.
A liminar obtida junto à 39ª Vara Cível do Rio de Janeiro autorizou o pagamento de US$ 2.250,00.
O prazo para a entidade recorrer da decisão termina hoje.
Pezão, ex-seleção, processa a entidade com base na lei Zico, que fixa em 1% do valor do contrato (US$ 225 mil, no caso dele) a taxa de transferências internacionais.
Na sexta, a CBV liberou a documentação do atleta, mas somente depois que um oficial de Justiça compareceu à sede da entidade.
Ontem, o superintendente-geral da CBV, Marcos Pina, afirmou que vai tentar derrubar a liminar.
"Vamos exigir o valor fixado pelo nosso departamento técnico. Essa lei ( lei Zico ) foi feita para o futebol e nem foi regulamentada."
A lei Zico, que normatiza a prática esportiva no país (não só o futebol), foi regulamentada em setembro de 1996.

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