São Paulo, sexta-feira, 14 de novembro de 1997
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BC reduz o prazo de captação para inverter o fluxo cambial negativo

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA; DO PAINEL S/A

O Banco Central reduziu ontem os prazos mínimos para empréstimos tomados por bancos e empresas no exterior, com o objetivo de evitar que saiam do país até US$ 5,5 bilhões em capitais estrangeiros e estimular novas captações em dólares.
Com isso, o governo pretende atenuar a perda de reservas em moeda estrangeira que está sendo provocado pelo crash global.
Até ontem, as empresas e bancos estavam obrigados a obedecer a um prazo médio de vencimento de, no mínimo, três anos para contrair empréstimos no exterior e renovar financiamentos antigos.
Com a medida, os novos empréstimos poderão ter prazo médio mínimo de um ano. A renovação ou prorrogação de empréstimos já existentes poderão ser feitos com prazo médio mínimo de seis meses. Os novos prazos vão valer até março de 1998.
Em novembro e dezembro, concentra-se o vencimento de US$ 3,2 bilhões em empréstimos tomados por bancos e empresas no exterior. Até março, outros US$ 2,3 bilhões terão vencimento.
Os bancos e empresas estavam se sentindo desestimulados a contrair e rolar empréstimos, em decorrência da alta de juros. Pelo contrário, emitiam sinais de que iriam saldar as dívidas, com impacto nas reservas externas.
O diretor do Departamento de Capitais Estrangeiros do BC, Fernando Gomes, disse que a medida foi tomada preventivamente.
"Não dá para notar qualquer diferença entre a entrada e a saída de recursos de empréstimos. A coisa está empatada", disse Gomes, lembrando que o período é de entressafra para empréstimos.
Insumos
O chefe do Decam (Departamento de Câmbio) do Banco Central, José Maria Carvalho, disse que a possibilidade de financiamento por linhas de crédito internacional de produtores de insumos para produtos exportados tem como objetivo baratear custos.
Os juros cobrados nessas linhas de comércio, calcula, serão de 15% a 20% ao ano -contra taxas que variam no mercado interno entre 50% e 60% ao ano.
Além disso, o banco vai estar isento do IR no momento de pagar os juros e vai contar com uma garantia dupla de recebimento.
Segundo Carvalho, a operação vai se desenvolver da seguinte maneira: 1) a empresa fornecedora vai emitir uma duplicata; 2) a exportadora vai dar um aceite na duplicata e emitir uma declaração (de que o insumo "x" entra na produção do produto "y", que será exportado); 3) tendo esses documentos, a empresa fornecedora vai ao banco.
O banco vai escriturar a operação na posição comprada de dólares ao mesmo tempo em que capta linha externa para financiamento (escriturada na posição vendida).
Para Carvalho, esse procedimento vai implicar um sistema (com um aceite na duplicata) de co-obrigação pelo pagamento do crédito entre a exportadora e a empresa fornecedora de insumos (reduzindo os riscos do banco).
Para o banco, a operação não traz risco mesmo se a exportação não for realizada (que implicaria, no caso de uma ACC, no seu cancelamento). A garantia é apenas o fornecimento do insumo.

Colaborou o Painel S/A

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