São Paulo, domingo, 16 de novembro de 1997
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Oposição usa STF para barrar governistas

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Massacrados pela maioria governista no Congresso, os partidos da oposição estão recorrendo cada vez mais ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Nesse tipo de ação, é pedida a suspensão, por liminar, de dispositivos de leis, medidas provisórias, decretos e portarias ou, em menor escala, de atos das presidências do Senado e da Câmara e de leis estaduais, sob argumento de que violam a Constituição.
Atualmente, a oposição aguarda o exame, pelo plenário do STF, de pelo menos 12 pedidos de liminar.
Trator e fúria
A procura crescente pela via judicial foi a alternativa encontrada à incapacidade de barrar, no Congresso, a avalanche de projetos de lei e emendas constitucionais de interesse do governo.
Na Câmara dos Deputados, dos 513 parlamentares, apenas 98 são dos quatro partidos que fazem oposição sistemática ao governo FHC. No Supremo, no entanto, a maioria dos pedidos é negada.
"Existe um trator em cima das oposições. Só temos uma saída: o STF, que não tem dado resposta às expectativas da população e do mundo jurídico", disse o deputado Hélio Bicudo (PT-SP).
Para o líder do PT na Câmara, José Machado (SP), a oposição "recorre a esse expediente (ajuizamento de ações) para deter a fúria de destruição da Constituição (por parte da base parlamentar governista)".
Pela via judicial, esses partidos também têm questionado, em vão, a validade de medidas provisórias depois dos primeiros 30 dias de vigência.
A maioria do STF rejeita o argumento de que as MPs perdem eficácia após a primeira reedição.
Alvos
Os principais alvos da oposição são as áreas de educação, contribuição previdenciária e aposentadoria, privatização de estatais, reforma agrária, reajuste dos salários mínimo e do funcionalismo, e, recentemente, as regulamentações da quebra de monopólios estatais.
Somente nos últimos 15 dias, foram ajuizadas duas novas ações: uma contra uma medida provisória que permite o uso de TDA (Títulos da Dívida Agrária) para abater débitos junto ao INSS e outra pela declaração de omissão do governo por redução dos investimentos na educação fundamental.
Nesta semana, o STF suspendeu, por liminar, dispositivos de uma medida provisória contestada pela oposição e que praticamente impediam que ex-trabalhadores rurais de obter aposentadoria em valor superior a um salário mínimo (R$ 120).
Até 1988, o poder para contestar a constitucionalidade de atos oficiais era exclusiva do procurador-geral da República.
A Constituição ampliou essa prerrogativa a partidos políticos, independente da sua representatividade, autoridades e algumas entidades civis.

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