São Paulo, domingo, 16 de novembro de 1997 |
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Oposição usa STF para barrar governistas
SILVANA DE FREITAS
Nesse tipo de ação, é pedida a suspensão, por liminar, de dispositivos de leis, medidas provisórias, decretos e portarias ou, em menor escala, de atos das presidências do Senado e da Câmara e de leis estaduais, sob argumento de que violam a Constituição. Atualmente, a oposição aguarda o exame, pelo plenário do STF, de pelo menos 12 pedidos de liminar. Trator e fúria A procura crescente pela via judicial foi a alternativa encontrada à incapacidade de barrar, no Congresso, a avalanche de projetos de lei e emendas constitucionais de interesse do governo. Na Câmara dos Deputados, dos 513 parlamentares, apenas 98 são dos quatro partidos que fazem oposição sistemática ao governo FHC. No Supremo, no entanto, a maioria dos pedidos é negada. "Existe um trator em cima das oposições. Só temos uma saída: o STF, que não tem dado resposta às expectativas da população e do mundo jurídico", disse o deputado Hélio Bicudo (PT-SP). Para o líder do PT na Câmara, José Machado (SP), a oposição "recorre a esse expediente (ajuizamento de ações) para deter a fúria de destruição da Constituição (por parte da base parlamentar governista)". Pela via judicial, esses partidos também têm questionado, em vão, a validade de medidas provisórias depois dos primeiros 30 dias de vigência. A maioria do STF rejeita o argumento de que as MPs perdem eficácia após a primeira reedição. Alvos Os principais alvos da oposição são as áreas de educação, contribuição previdenciária e aposentadoria, privatização de estatais, reforma agrária, reajuste dos salários mínimo e do funcionalismo, e, recentemente, as regulamentações da quebra de monopólios estatais. Somente nos últimos 15 dias, foram ajuizadas duas novas ações: uma contra uma medida provisória que permite o uso de TDA (Títulos da Dívida Agrária) para abater débitos junto ao INSS e outra pela declaração de omissão do governo por redução dos investimentos na educação fundamental. Nesta semana, o STF suspendeu, por liminar, dispositivos de uma medida provisória contestada pela oposição e que praticamente impediam que ex-trabalhadores rurais de obter aposentadoria em valor superior a um salário mínimo (R$ 120). Até 1988, o poder para contestar a constitucionalidade de atos oficiais era exclusiva do procurador-geral da República. A Constituição ampliou essa prerrogativa a partidos políticos, independente da sua representatividade, autoridades e algumas entidades civis. Texto Anterior: D. Majella deve suceder a d. Paulo Próximo Texto: Esquerda reclama da atuação de Jobim Índice |
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