São Paulo, domingo, 16 de novembro de 1997
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Governo corta pela metade incentivo fiscal às empresas e descarta exceção

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo reduziu pela metade todos os incentivos fiscais para projetos das empresas, exceto àqueles protocolados ou aprovados até anteontem. Isso inclui novos projetos de investimento na Zona Franca de Manaus (ZFM) e novas adesões ao regime automotivo -os dois setores mais favorecidos pela renúncia fiscal.
Com a medida, o governo deve economizar entre R$ 500 milhões e R$ 550 milhões por ano.
A Receita Federal também elimina, a partir de 98, a isenção do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido para clubes de futebol profissional, administradoras de planos de saúde e de desporto e entidades educacionais e de assistência à saúde.
Essas decisões integram o conjunto de 73 artigos de uma MP (medida provisória) que será publicada na edição de segunda-feira do "Diário Oficial" da União. As mudanças no Imposto de Renda devem resultar em ganho de arrecadação R$ 1,2 bilhão em 1998.
As medidas foram anunciadas na manhã de ontem pelo ministro-interino da Fazenda, Pedro Parente, e pelo secretário da Receita Federal, Everardo Maciel.
"Estamos cortando todos os incentivos pela metade. Não pode haver exceção", disse Maciel, referindo-se à reivindicação de parlamentares de tratamento diferenciado para a ZFM.
A MP também diminuiu o percentual de dedução do Imposto de Renda de gastos com vale-alimentação e vale-transporte. O primeiro caiu de 5% para 4%. No caso do vale-transporte, de 8% para 4%.
Com isso, a Receita pretende eliminar o duplo abatimento que as empresas faziam ao deduzir o valor de suas despesas operacionais e ao aplicar o incentivo fiscal.
O governo proibiu a importação de cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem. Essa medida vai atingir a compra de cigarros do Paraguai, já que alguns fabricantes produzem apenas para exportação.
As importadoras foram agora punidas com o pagamento de PIS e Cofins sobre o cigarro internalizado no país. Antes o produto estava isento desses impostos, diferentemente do fabricante nacional.
O governo decidiu punir severamente os turistas que fazem incorretamente a declaração de bagagem. A multa será de 50% sobre o valor excedente ao limite de isenções, que agora foi reduzido de US$ 500 para US$ 300.
Assim, além de pagar o imposto de importação do produto, o viajante terá de pagar a multa, caso não declare o excesso de bagagem.
O pacote fiscal do governo atingiu também as empresas de factoring (que compram e administram duplicatas e cheques pré-datado de outras empresas). A partir de janeiro de 1998, elas terão a mesma tributação das instituições financeiras. Isso significa que nas operações com pessoas físicas, as factorings terão de pagar 15% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e 1,5% para empréstimos com pessoas jurídicas.
Os contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física terão que acrescentar 10% no valor a pagar -tanto na fonte, descontado nos salários durante 1998 e 1999, como na declaração de ajuste a ser entregue em 1999 e no ano 2000.
Mas não estarão obrigados a limitar a dedução de seus gastos com dependentes, despesas médicas e pensão alimentícia nas declarações de ajuste. Apenas as despesas com previdência (pública e ou privada) e com educação terão que ser limitadas a 20% da renda do contribuinte na hora do cálculo da declaração de ajuste.
A Receita incluiu, entretanto, uma forma de tributar doações e heranças -pretensão que vinha desde meados de 97. Agora, o valor aceito é aquele que consta na declaração de IR do doador e não aquele arbitrado pelo juiz.

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